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Estado de Minas SUL DE MINAS

Pornografia infantil: homem é condenado por armazenar vídeo em celular

No aparelho, polícia localizou um vídeo com sexo explícito entre um homem e uma criança


08/06/2020 19:41 - atualizado 08/06/2020 20:54

Arquivo erótico estava há mais de uma semana no aparelho do réu(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Arquivo erótico estava há mais de uma semana no aparelho do réu (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Um homem foi condenado em Minas Gerais por armazenar um vídeo de pornografia infantil em seu celular. Ele terá de cumprir um ano de reclusão em regime aberto, com pagamento de dois salários mínimos. Em 25 de janeiro de 2017, ele foi abordado por policiais militares em Campanha, no Sul de Minas, e flagrado com um aparelho que continha material de sexo explícito entre um homem e uma criança. A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi anunciada nesta segunda-feira (8).

Inicialmente, o juiz Flávio Junqueira determinou um ano de reclusão em regime aberto e dez dias-multa, com pena privativa de liberdade transformada em prestação pecuniária. No entanto, a defesa do réu recorreu e alegou que a prova obtida se deu com violação da intimidade constitucionalmente protegida. O celular do homem teria sido vasculhado sem autorização judicial.

Na 7ª Câmara Criminal, a tese da defesa não foi aceita pelo relator, o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo. Segundo o magistrado, a apreensão de celular para averiguações não configura ilícito, pois a comunicação telefônica e os registros telefônicos não se confundem e recebem proteção jurídica distinta.

O relator informou que o vídeo contendo pornografia infantil foi o único material de natureza erótica localizado no celular do homem e que o arquivo estava há mais de uma semana no aparelho. Portanto, o fato indica que o réu, que relatou ter o hábito de apagar vídeos pornográficos recebidos, armazenou o “repulsivo registro audiovisual em seu telefone”, sustentou o relator.

A Justiça concluiu que o homem praticou efetivamente o crime de armazenar conteúdo de pornografia infantil, previsto na legislação penal. No entanto, levou em conta a situação de desempregado do acusado e reduziu a pena pecuniária para dois salários mínimos. 



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