Uma mulher de 28 anos foi condenada por injúria racial após chamar duas conhecidas de “macacas” e “chimpanzés”. A acusada ainda as “aconselhou” a usar alvejante para clarear a pele. O crime ocorreu em Poços de Caldas, no Sul de Minas, em 2016. A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta segunda-feira, com penas substitutivas de prestação pecuniária, fixada em um salário mínimo, e prestação de serviços à comunidade.
Leia Mais
Homem é condenado por injúria racial em Formiga Injúria racial: PM prende mulher suspeita de xingar empregado de farmácia de 'macaco' em BHHomem é preso por injúria racial na Estação Central do metrô de BHIdoso chama mulher de ''macaca'' em ponto de ônibus e é preso em BHPatrão humilha diarista por desmarcar faxina: 'Você é um lixo, vagab...'Polícia apura injúria racial e homofobia contra ex-funcionário da Unimed-BH: 'Me chamavam de Vera Verão'Chefe é condenada a indenizar estagiária por chamá-la de macaca em BHRainha do carnaval de BH chamada de 'macaca' entrega provas à políciaChamada de 'macaca', rainha do carnaval de BH quer justiça: 'Não sou fetiche'Homem é condenado a indenizar cunhado por chamá-lo de 'macaco' e 'crioulo'Racismo: mulher é condenada após chamar segurança de 'macaco' e 'urubu'Homem é condenado por torturar filho em BH; jovem chegou a tentar suicídioOperação Exodus captura 38 criminosos de quatro regiões de BHA mulher condenada ainda alegou ter sido prejudicada pela conhecida em outras ocasiões e negou o crime de injúria racial. Acrescentou, também, que não havia provas do delito.
Em primeira instância, o juiz José Henrique Mallmann, 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Poços de Caldas, considerou os depoimentos das testemunhas e condenou a mulher a três anos e dois meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 21 dias-multa. “A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos”.
A condenada tentou reverter a sentença no TJMG, mas o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal, confirmou a condenação por injúria racial.
“Consoante demonstrado, a acusada, com plena consciência de seus atos, proferiu palavras de cunho ofensivo contra as vítimas, demonstrando, claramente, o dolo específico de injuriar, necessário para a configuração do delito previsto na legislação penal”, afirmou.
O magistrado determinou que o valor da prestação pecuniária deveria ser fixado proporcionalmente à pena privativa de liberdade e, por isso, diminuiu-a para um salário mínimo.