A partir desta quarta-feira, dia 10, o comércio de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, voltará a ser fechado. A prefeitura do município publicou um decreto com a medida nessa segunda. O objetivo do fechamento temporário é tentar conter o aumento dos casos da COVID-19, doença provocada pelo coronavírus. Segundo o último boletim da Secretaria de Saúde de Betim, o município já contabiliza 252 casos confirmados da doença e 16 mortes.
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Além disso, as autoridades destacam que a atual curva epidemiológica do coronavírus em Betim indica que a semana que vem será fundamental para determinar os níveis de contaminação e também vai definir o nível de ocupação dos leitos hospitalares para julho.
Assim, o decreto número 42.144 determina que os estabelecimentos suspendam o funcionamento da meia-noite de amanhã até a 0h01 de 22 de junho. A determinação é válida para “todas as atividades, independente do potencial de aglomeração de pessoas”.
O decreto permite que os seguintes estabelecimentos continuem abertos:
- Agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas
- Supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de abaste-cimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais (todos autorizando a entrada de somente uma pessoa por família)
- Postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias
- Restaurantes em pontos ou posto de paradas nas rodovias
- Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais
- Indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo
- Farmácias e drogarias
- Laboratórios, clínicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
- Depósitos de materiais de construção, construção civil e lojas de produtos de limpeza
- Refinarias, empresas de manutenção de equipamentos em geral, armaze-nadoras e distribuidoras de produtos
- Táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo)
- Clínicas odontológicas para atendimentos de urgência
Ainda segundo o decreto, os demais estabelecimentos que tiveram as ativi-dades suspensas poderão fazer entrega em domicílio, desde que sigam as normas para prevenção do coronavírus estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020.
Nesta terça, a prefeitura informou ao Estado de Minas que, conforme o Decreto nº 42.143 de 8 de junho de 2020, igrejas e templos religiosos não estão relacionados como essenciais. Dessa maneira, também terão que fechar na quarta.
Nesta terça, a prefeitura informou ao Estado de Minas que, conforme o Decreto nº 42.143 de 8 de junho de 2020, igrejas e templos religiosos não estão relacionados como essenciais. Dessa maneira, também terão que fechar na quarta.