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Estado de Minas

Prefeitura de Betim volta a fechar o comércio a partir desta quarta

Após flexibilização em abril, município volta a suspender as atividades por pelo menos 14 dias para conter o avanço da doença, que já matou 16 pessoas. Templos religiosos também devem fechar


09/06/2020 08:34 - atualizado 09/06/2020 11:49

Barreira sanitária em Betim, na Grande BH
Barreira sanitária em Betim, na Grande BH (foto: Reprodução da internet/Prefeitura de Betim/Facebook)


A partir desta quarta-feira, dia 10, o comércio de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, voltará a ser fechado. A prefeitura do município publicou um decreto com a medida nessa segunda. O objetivo do fechamento temporário é tentar conter o aumento dos casos da COVID-19, doença provocada pelo coronavírus. Segundo o último boletim da Secretaria de Saúde de Betim, o município já contabiliza 252 casos confirmados da doença e 16 mortes. 


Entre as justificativas do decreto publicado ontem, que é assinado pelo prefeito Vittorio Medioli e o procurador-geral do Município, Bruno Ferreira Cypriano, está o grande fluxo de pessoas de outros municípios em direção a Betim, que estava com o comércio aberto; a necessidade de melhorar a estruturação da Força Tarefa de Fiscalização em razão da quantidade de denúncias; estabelecimentos que precisam ser fiscalizados e a grande circulação de pessoas na cidade. O documento também aponta “a falta de adoção das medidas de biossegurança, por parcela significativa da população, determinadas pelo município para o combate ao coronavírus”. 



Além disso, as autoridades destacam que a atual curva epidemiológica do coronavírus em Betim indica que a semana que vem será fundamental para determinar os níveis de contaminação e também vai definir o nível de ocupação dos leitos hospitalares para julho. 

Assim, o decreto número 42.144 determina que os estabelecimentos suspendam o funcionamento da meia-noite de amanhã até a 0h01 de 22 de junho. A determinação é válida para “todas as atividades, independente do potencial de aglomeração de pessoas”. 

O decreto permite que os seguintes estabelecimentos continuem abertos: 


  • Agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas
  • Supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de abaste-cimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais (todos autorizando a entrada de somente uma pessoa por família)
  • Postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias
  • Restaurantes em pontos ou posto de paradas nas rodovias
  • Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais
  • Indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo
  • Farmácias e drogarias
  • Laboratórios, clínicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
  • Depósitos de materiais de construção, construção civil e lojas de produtos de limpeza
  • Refinarias, empresas de manutenção de equipamentos em geral, armaze-nadoras e distribuidoras de produtos
  • Táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo)
  • Clínicas odontológicas para atendimentos de urgência

Ainda segundo o decreto, os demais estabelecimentos que tiveram as ativi-dades suspensas poderão fazer entrega em domicílio, desde que sigam as normas para prevenção do coronavírus estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020. 

Nesta terça, a prefeitura informou ao Estado de Minas que, conforme o Decreto nº 42.143 de 8 de junho de 2020, igrejas e templos religiosos não estão relacionados como essenciais. Dessa maneira, também terão que fechar na quarta. 




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