A Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais cumpriu, na manhã desta terça-feira (9), um mandado de busca e apreensão no Bairro Sion, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, que havia sido apresentado junto à 35ª Vara da Justiça Federal da capital para combater o compartilhamento de material de exploração sexual infanto-juvenil pela internet.
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Um adolescente é morto e outros dois são detidos após furarem blitz da PM em BHPRF flagra caminhão de mudança com 2,2 toneladas de maconha na BR-381Para combater crimes violentos, PM realiza megaoperação em todas regiões do estadoPresa mulher que explorava sexualmente as filhas em troca de favoresPolícia procura suspeitos de explorar garotas de programa em MinasEle pagou fiança e foi liberado para aguardar o julgamento em liberdade. Responderá pelos crimes do Art. 241-A e 241-B da Lei 8.069/90, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se condenado, a pena poderá chegar até 10 anos de reclusão.
Se condenado, a pena poderá chegar até 10 anos de reclusão.
Artigos das punições
No Art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão previstas punições para infratores que desejam expor à venda fotografias, vídeos ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes. Segundo a lei, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão, além de ser aplicada uma multa.
De acordo com o Art. 241-B, ao oferecer, publicar ou divulgar através de qualquer plataforma, inclusive por meio de sistema de informática, fotos, vídeos ou qualquer conteúdo que exponha, intimamente, crianças e adolescentes, o criminoso poderá ser penalizado de três a seis anos de reclusão. Além disso, também será aplicado multa.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina