A Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais cumpriu, na manhã desta terça-feira (9), um mandado de busca e apreensão no Bairro Sion, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, que havia sido apresentado junto à 35ª Vara da Justiça Federal da capital para combater o compartilhamento de material de exploração sexual infanto-juvenil pela internet.
Um homem, de 37 anos, abordado em sua residência, foi detido pela polícia. Segundo a PF, na casa foram encontrados e apreendidos um notebook, pen drives e um aparelho de telefone celular. Eles foram usados para armazenar e compartilhar imagens de crianças e adolescentes.
Ele pagou fiança e foi liberado para aguardar o julgamento em liberdade. Responderá pelos crimes do Art. 241-A e 241-B da Lei 8.069/90, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se condenado, a pena poderá chegar até 10 anos de reclusão.
Se condenado, a pena poderá chegar até 10 anos de reclusão.
Artigos das punições
No Art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão previstas punições para infratores que desejam expor à venda fotografias, vídeos ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes. Segundo a lei, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão, além de ser aplicada uma multa.
De acordo com o Art. 241-B, ao oferecer, publicar ou divulgar através de qualquer plataforma, inclusive por meio de sistema de informática, fotos, vídeos ou qualquer conteúdo que exponha, intimamente, crianças e adolescentes, o criminoso poderá ser penalizado de três a seis anos de reclusão. Além disso, também será aplicado multa.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina