Jornal Estado de Minas

CASO BACKER

''Conclusão do inquérito não condiz com as provas da própria polícia'', diz advogado da Backer

Após receber o relatório do inquérito policial que indiciou 11 pessoas por lesão corporal, homicídio e intoxicação no caso de contaminação de cervejas da marca mineira Backer, os advogados da cervejaria concederam entrevista coletiva à imprensa na sede da empresa, no Bairro Olhos D'Água, na Região Oeste de BH.



 

"Reiteramos o compromisso da empresa, colaboramos com as investigações. Estamos solidários com as vítimas. Não serão poupados esforços", iniciou o advogado Estêvão Nejm.

Ele afirma que houve um episódio pontual de contaminação – diferentemente do que o laudo da Polícia Civil de Minas Gerais indicou: "Temos um episódio pontual de contaminação. Acredito que tenha ficado clara a conclusão de um acidente. Foi apurada a falha de um equipamento, um tanque de número 10. A indústria tem mais de 70, desses somente um apresentou falha", disse.

Ele afirmou que o tanque era novo, em garantia, com menos de um ano.

Para Marcos Aurélio, a responsabilização pela intoxicação por dietilenoglicol deveria se estender aos fornecedores. A defesa questiona o laudo que concluiu contaminação por dietilenoglicol já que a empresa sempre comprou "mono". 


"Controle de qualidade não mata ninguém. A causa foi dietilenoglicol. Mas a Backer não usa", acrescentou o advogado Marcos Aurélio Souza Santos. A defesa sustenta que a culpa criminal tinha que ser expandida a outros atores – numa referência à fornecedora da substância. 

“O dietilenoglicol, como adentrou à empresa? Foi através de um fornecedor de São Paulo, que misturava dietilenoglicol ao monoetilenoglicol”, afirmou.

Assista à coletiva da Polícia Civil na íntegra

Estêvão Nejm disse que é possível identificar que várias outras empresas orientam a forma correta de utilização desses mesmos glicoides.  "O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nunca advertiu pelo uso", disse. 


Souza Santos afirmou que a "investigação apontou o que queríamos desde o início". E acrescentou: "Aconclusão do inquérito não condiz com as provas da própria Polícia Civil".



 

A defesa da cervejaria sustenta que as 29 vítimas que foram confirmadas pela autoridade policial foram contaminadas por dietilenoglicol e não monoetilenoglicol. "Pela culpabilidade criminal, o que contaminou foi o dietilenoglicol. A Backer não teve culpa do dietilenoglicol ter entrado na fábrica nem ter um tanque defeituoso", sustentou. 

 

 

O indiciamento

A Polícia Civil de Minas Gerais constatou que um vazamento em um tanque provocou a contaminação das cervejas por mono e dietilenoglicol, substâncias tóxicas usadas no resfriamento do produto, contrariando as instruções do próprio fabricante do equipamento.


Ao longo dos cinco meses de investigações, o número de vítimas registradas no inquérito chegou a 42, mas 13 foram retiradas da lista – três por se recusarem a fazer exames e 10 por fatores médicos ou de inconsistência na apuração para ligá-las ao caso –, explicou ontem o delegado Flávio Grossi. Assim, a Polícia Civil trabalha com 29 vítimas, sete das quais morreram. Além disso, ainda há denúncias envolvendo 30 supostas vítimas em análise.


A Polícia Civil não divulgou os nomes dos indiciados. Isso porque, segundo a assessoria de imprensa da corporação, configura abuso de autoridade.

Entretanto, a polícia informou tratar-se de uma testemunha que mentiu; o chefe da manutenção, por omissão; seis responsáveis técnicos, por homicídio culposo, lesão corporal culposa e por agirem com culpa na contaminação; e, por fim, três gestores da Backer indiciados por atos na pós-produção.

Entenda a responsabilização de cada indiciado:

- Testemunha: responderá por extorsão e falso testemunho;

- Chefe da manutenção: responderá por homicídio culposo, lesão corporal culposa e contaminação de produto alimentício culposa;

- Seis responsáveis ligados diretamente à produção cervejeira: responderão por homicídio culposo, lesão corporal culposa e contaminação de produto alimentício dolosa

- Três pessoas da gestão da empresa: responderão por ato pós-produção devido ao descumprimento de normas administrativas.

O que aconteceu
Sabotagem, erro de procedimento na fábrica ou contaminação dolosa eram as três linhas sobre as quais a polícia se debruçava para desvendar o motivo da presença de substâncias tóxicas em lotes das cervejas da empresa mineira.


“No início das investigações, como não podemos fechar hipóteses, havia até a possibilidade de contaminação dolosa, para o aumento da produção, por exemplo, como também a de sabotagem. Conseguimos concluir que, na verdade, ocorreram crimes culposos (quando o autor não tem intenção nem assume o risco de matar) no que tange à contaminação”, detalhou o delegado Flávio Grossi nessa terça-feira.

O fato é que um vazamento liberou dietilenoglicol nas cervejas produzidas pela Backer. Segundo o delegado Flávio Grossi, a corporação conseguiu comprovar – física e quimicamente – a existência de um vazamento no tanque de cerveja. Flávio Grossi explicou que a apuração foi multiprofissional, envolvendo químicos, engenheiros e peritos. Primeiro, foi preciso entender como a cerveja é feita.

O vazamento que contaminou as cervejas foi identificado justamente no chiller. Entretanto, o delegado disse também que foram encontrados outros pontos de vazamento na mesma adega.

O uso de substâncias tóxicas
Ainda segundo o delegado, não é possível responsabilizar os proprietários da cervejaria pela falha na solda do tanque, mas o ponto é o uso do dietileno ou monoetilenoglicol na produção.

Flávio Grossi afirma que foram identificadas duas modalidades da culpa: negligência e imperícia. “Esse vazamento ocorreu porque havia um furo no tanque no alinhamento da solda. A questão a se destacar não é a ocorrência do vazamento, mas o uso de uma substância tóxica (em linha de produção) destinada à alimentação. Ela não poderia ocorrer”, enfatiza.