O comércio de produtos não essenciais de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, voltou a fechar hoje. A prefeitura do município publicou decreto com a determinação de fechamento temporário para tentar conter o aumento dos casos da COVID-19. Segundo o último boletim da Secretaria de Saúde de Betim, o município já contabiliza 252 casos confirmados da doença e 16 mortes.
Em 22 de abril, a prefeitura chegou a autorizar a abertura parcial do comércio e outras atividades privadas, desde que os responsáveis e a população tomassem medidas de prevenção ao contágio. Boletim do dia 23 daquele mês indicou que a cidade tinha apenas 10 casos confirmados e que não havia óbitos. Na quinta-feira da semana passada, novas medidas sanitárias vetaram o funcionamento de shoppings e de academias de ginástica.
Entre as justificativas do decreto, está o grande fluxo de pessoas de outros municípios que vão a Betim, com o comércio aberto; a necessidade de melhorar a estruturação da Força Tarefa de Fiscalização em razão da quantidade de denúncias; estabelecimentos que precisam ser fiscalizados e a grande circulação de pessoas na cidade. O documento também aponta “a falta de adoção das medidas de biossegurança, por parcela significativa da população, determinadas pelo município para o combate ao coronavírus”.
Autoridades do município destacam que a atual curva epidemiológica do coronavírus em Betim indica que a semana que vem será fundamental para determinar os níveis de contaminação e também vai definir o nível de ocupação dos leitos hospitalares para julho. Assim, o Decreto 42.144 determina que os estabelecimentos suspendam o funcionamento da meia-noite de hoje até a 0h01 de 22 de junho. A determinação é válida para “todas as atividades, independente do potencial de aglomeração de pessoas”.
Atividades comerciais e de serviços considerados essenciais, como agências bancárias, supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, sacolões e postos de combustíveis vão continuar abertos. Ainda segundo o decreto municipal, os demais estabelecimentos que tiveram as atividades suspensas poderão fazer entrega em domicílio, desde que sigam as normas para prevenção do coronavírus estabelecidas pelo Decreto Municipal 42.082, de 17 de abril.
Em 22 de abril, a prefeitura chegou a autorizar a abertura parcial do comércio e outras atividades privadas, desde que os responsáveis e a população tomassem medidas de prevenção ao contágio. Boletim do dia 23 daquele mês indicou que a cidade tinha apenas 10 casos confirmados e que não havia óbitos. Na quinta-feira da semana passada, novas medidas sanitárias vetaram o funcionamento de shoppings e de academias de ginástica.
Entre as justificativas do decreto, está o grande fluxo de pessoas de outros municípios que vão a Betim, com o comércio aberto; a necessidade de melhorar a estruturação da Força Tarefa de Fiscalização em razão da quantidade de denúncias; estabelecimentos que precisam ser fiscalizados e a grande circulação de pessoas na cidade. O documento também aponta “a falta de adoção das medidas de biossegurança, por parcela significativa da população, determinadas pelo município para o combate ao coronavírus”.
Autoridades do município destacam que a atual curva epidemiológica do coronavírus em Betim indica que a semana que vem será fundamental para determinar os níveis de contaminação e também vai definir o nível de ocupação dos leitos hospitalares para julho. Assim, o Decreto 42.144 determina que os estabelecimentos suspendam o funcionamento da meia-noite de hoje até a 0h01 de 22 de junho. A determinação é válida para “todas as atividades, independente do potencial de aglomeração de pessoas”.
Atividades comerciais e de serviços considerados essenciais, como agências bancárias, supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, sacolões e postos de combustíveis vão continuar abertos. Ainda segundo o decreto municipal, os demais estabelecimentos que tiveram as atividades suspensas poderão fazer entrega em domicílio, desde que sigam as normas para prevenção do coronavírus estabelecidas pelo Decreto Municipal 42.082, de 17 de abril.