Um homem foi condenado a 20 anos e três meses em regime fechado por matar a ex-companheira com golpes de picareta. A mulher foi atacada na presença do filho de apenas 11 anos. O crime ocorreu em 2018 na cidade de Salinas, na Região Norte de Minas. A decisão da 8º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta quarta-feira.
Segundo registro do processo, a mulher foi assassinada quando abriu a porta de casa para o companheiro. O homem, então, começou a deferir golpes de picareta. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime se deu no dia 28 de novembro de 2018.
Os golpes de picareta continuaram mesmo com a mulher caída no chão, incapaz de esboçar qualquer reação. Ainda segundo a denúncia, o crime foi motivado por vigança, pois a vítima queria o fim do relacionamento.
O Conselho de Sentença do Tribual do Júri de Salinas considerou, em primeira instância, o homem culpado por homicídio com quatro qualidificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima (traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e contra mulher. Com isso, a sentença inicial foi definida em 22 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.
“Diante da decisão, o réu recorreu. Pediu inicialmente a cassação do veredicto, alegando erro dos jurados ao reconhecer a qualificadora de meio cruel”, divulgou o TJMG. O homem pediu que, mantida a condenação, a pena fosse reduzida, com o desconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e recurecurso que dificultou a defesa da vítima.
Em segunda instância, a relatora desembargadora Márcia Milanez concluiu que a materialidade e a autoria do crime estavam suficientemente compravadas. Houve prisão em flagrante delito e de apreensão, boletim de ocorrência, cópia da certidão de óbito, perícias, confissão do réu e depoimentos de testemunhas. Avaliando os pedidos da defesa, a magistrada ainda pontuou que o veredicto poderia ser cassado apenas se tivesse acolhido uma tese inexistente ou sem relação com o conjunto de provas.
A relatora também considerou, com base nas provas reunidas, que o modus operandi (modo pelo qual o homem executou o crime) impossibilitou a defesa da vítima, que foi atingida ao abrir a porta da casa para o acusado, que já estava armado.
“Também entenderam pela caracterização da qualificadora de motivo torpe, tendo em vista que o réu praticou o homicídio sob a influência de ciúmes da vítima, o que se abstrai da sua própria confissão e dos seus depoimentos em fase policial e em juízo”, observou a magistrada.
Quanto à qualificadora de meio cruel, a desembargadora também julgou que devia prevalecer a decisão em primeira instância. "A crueldade que qualifica o crime consiste no meio que exacerba o sofrimento da vítima”, disse, acrescentando que a análise de corpo de delito comprovou que a vítima foi atingida por três golpes de picareta na cabeça.
“Ao que consta do laudo, a vítima já se encontrava indefesa e em estado de comprometimento neurológico tão logo após o primeiro golpe, sendo certo que o acusado não cessou o ato, golpeando-a duas vezes mais”, ressaltou.
Portanto, a relatora Márcia Milanez negou o recurso, mas reconheceu a confissão espontânea do réu. Com isso, a pena foi fixada em 20 anos e três meses de reclusão, em regime inicial aberto. Houve três meses de redução em relação à decisão em primeira instância.