Jornal Estado de Minas

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Trabalho infantil: 6.093 crianças e adolescentes são resgatados


De 2017 até abril de 2020, 6.093 crianças e adolescentes foram retirados de condições irregulares de trabalho em 2.438 ações de fiscalização contra o trabalho infantil em todo país. Em Minas Gerais, no mesmo período, 288 foram resgatados em 196 ações de fiscalização contra prática irregular.




Os números divulgados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) do Ministério da Economia, nessa sexta-feira (12), Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Foi lançada a campanha em nível nacional que tem como tema  “COVID-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”.


A campanha envolve uma série de iniciativas voltadas para a conscientização sobre a proteção dos direitos da infância e da adolescência. As ações em Minas Gerais são desenvolvidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-3ª Região), junto com outros parceiros. A  Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil realiza programação extensa nas redes sociais e internet durante todo o mês de junho.


Os últimos números sobre o tema, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD/2016), aponta a existência 1,8 milhão crianças e adolescentes, na faixa de 5 a 17 anos, trabalhando no Brasil, número que aumenta para 2,4 milhões considerando o trabalho para o próprio sustento. A pesquisa apontou a existência de 190 mil crianças de 5 a 13 anos na condição de trabalho infantil.




De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os setores econômicos, em Minas Gerais com maior número de crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil são: manutenção e reparação de veículos automotores; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo; e produção de lavouras permanentes.


Nos  primeiros meses de 2020, antes da pandemia do coronavirus, foram realizadas 15 ações fiscais contra o trabalho infantil no estado. Elas resultaram na retirada de 20 crianças e adolescentes de atividades irregulares.


A Constituição Federal e a legislação brasileira proíbem o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como o trabalho realizado em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos – salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, como premissa para proteger crianças e adolescentes. O Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA) proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos.

 

NOTA DO CONANDA

Nesta sexta-feira, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) divulgou uma nota pública em que chama atenção para maior conscientização sobre o combate ao trabalho infantil diante da crise gerada pela pandemia da COVID-19. O Conanda alerta que “é urgente, ainda, a necessidade de aprofundamento das políticas públicas indispensáveis à prevenção e ao combate ao trabalho infantil para que o Brasil possa atingir a meta de erradicação até 2025”.




“Para o contexto de 2020, destacamos que a pandemia gerada pela COVID-19 irá impactar em uma crise de empregabilidade, com consequências ainda mais significativas para as populações vulneráveis e hipervulneráveis, agravando as situações engendradoras do trabalho infantil. A pandemia traz um cenário de crise gerada pela perda da renda familiar, perda do acesso à educação e também, as dificuldades ao acesso ao sistema de saúde”, diz o órgão.


“Estamos tratando de um contexto de crianças e adolescentes pobres, em sua maioria negros, que terão seu futuro ceifado por uma dura realidade de sobrevivência. Por isso, governo e sociedade civil devem criar medidas estratégicas, de prevenção e monitoramento de novas frentes desafiadoras para esta modalidade de violação de direitos, das quais destacamos a possibilidade de evasão escolar e novos riscos ocupacionais em empregos tradicionalmente seguros”, observa o Conanda.