Um universitário que foi impedido de se matricular deve receber indenização por danos morais no valor R$ 8 mil da Faculdade Anhanguera. A decisão é do juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Igor Queiroz.
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Polícia é chamada após princípio de tumulto para renovação do FiesFies terá 61,5 mil vagas e juros mais altosMPF ajuíza ação para impedir exclusão de alunos do Fies em 11 instituições de MinasUniversidade fecha curso de medicina e terá de indenizar estudanteDessa forma, aluno não teve acesso às disciplinas do curso de Engenharia Mecânica e só conseguiu se matricular após decisão judicial. Mesmo assim, Gustavo não teve permissão para fazer provas oficiais, nem ter acesso ao seu histórico escolar.
No processo de indenização, o universitário afirmou também ter perdido oportunidade de estágio porque o coordenador do curso se negou a assinar documento essencial para o trabalho.
A faculdade argumentou que negou a matrícula porque o estudante perdeu o prazo para prorrogar o contrato do Fies e, assim, a instituição não conseguiu receber o pagamento pelos serviços educacionais prestados.
Entretanto, ao avaliar os documentos do processo, o juiz constatou que competia à comissão permanente formada pela própria faculdade solicitar o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento. Ao aluno caberia apenas concretizar a contratação.
Segundo Queiroz, ainda no primeiro semestre de 2015, a faculdade não havia iniciado o aditamento.
Na decisão, o juiz concedeu o pedido de indenização e determinou que a faculdade forneça "todos os documentos relativos à prestação de ensino por ela realizada, tais como apresentação de histórico com lançamento de notas de todas as disciplinas cursadas, bem como, após a conclusão do curso pelo autor, a expedição da respectiva certidão de conclusão do curso e diploma, sob pena de aplicação de multa".
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina