Um homem foi condenado a quase nove anos em regime fechado por agredir e torturar o filho, menor de 16 anos. O crime ocorreu em Belo Horizonte no ano de 2018. A decisão foi da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada nesta terça-feira (16).
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Em primeira instância, a Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte condenou o pai a oito anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de tortura. Além disso, foi negado ao homem o direito de recorrer em liberdade.
Diante da sentença, o réu recorreu pedindo absolvição. Ele alegou falta de provas do crime de tortura e solicitou a aplicação do princípio in dubio pro reo (implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado). Ainda pediu que, mantida a condenação, o delito fosse desclassificado para maus-tratos ou lesão corporal.
Em segunda instância, o juiz convocado José Luiz Faleiros observou que a materialidade do delito era inquestionável, levando em consideração diversos documentos, como prontuário médico e provas orais coletadas. O magistrado também constatou que o adolescente era submetido, há muito tempo, a tratamento degradante e traumatizante, sendo levado, inclusive, a atentar contra a própria vida.
“Cumpre salientar que o ofendido sofreu, no caso em apreço, violência, tanto física quanto mental, sofrimento este que não deixa vestígios, sendo incabível, nessas hipóteses, a realização de exame de corpo de delito”, destacou o magistrado.
Embora o homem tenha negado o crime de tortura, alegando que apenas utilizou “correção verbal”, o relator não encontrou respaldo nas provas reunidas. O adolescente narrou detalhadamente toda a violência que sofria, sem motivos, por parte do pai após a morte de sua mãe, que também era agredida pelo homem.
“Ao ser ouvido em juízo, observou o relator, o adolescente fez o mesmo relato e ainda detalhou a ocasião em que o pai o agrediu após voltarem de uma reunião no Conselho Tutelar, o que culminou com sua tentativa de suicídio no mesmo dia”, divulgou o Tribunal de Justiça.
Na decisão, o juiz convocado ressaltou um trecho do atendimento da vítima pelo setor psicológico do hospital onde ficou internado por vários dias, após a tentativa de suicídio. De acordo com ele, o documento indica que os conflitos violentos eram o motivo do sofrimento mental do jovem.
“Dessa forma, resta evidente e isento de dúvidas, pela dinâmica e reiteração das lesões, que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo na relação familiar”, concluiu o magistrado.
O juiz também levou em consideração testemunhos da avó paterna e de uma amiga da família. Ainda destacou que as agressões não tinham intenção de corrigir ou educar, pois era exercida sem motivo aparente ou por implicância.
Por tanto, o juiz convocado José Luiz Faleiros manteve a sentença e condenou o homem a oito anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime fechado.