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Estado de Minas CRIME BÁRBARO

Homem é condenado por torturar filho em BH; jovem chegou a tentar suicídio

Pai espancou a vítima, menor de 16 anos, com pauladas, chutes e socos. Jovem ficou internado por dias após atentar contra a própria vida


16/06/2020 19:44 - atualizado 16/06/2020 21:08

Fachada do TJMG na rua Goiás, 229, Centro de Belo Horizonte(foto: Marcos Michelin (arquivo))
Fachada do TJMG na rua Goiás, 229, Centro de Belo Horizonte (foto: Marcos Michelin (arquivo))
Um homem foi condenado a quase nove anos em regime fechado por agredir e torturar o filho, menor de 16 anos. O crime ocorreu em Belo Horizonte no ano de 2018.  A decisão foi da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada nesta terça-feira (16).


Em 24 de fevereiro de 2018, o homem e seu filho voltavam de uma reunião no Conselho Tutelar. “Ao chegarem em casa, o acusado ameaçou agredir o filho, que disse que procuraria novamente o conselho, caso as agressões se concretizassem”, informou o TJMG. Com isso, o pai ficou nervoso e começou a espancar a vítima, com pauladas, chutes e socos. Além disso, o homem chegou a acertar o menor com um cinzeiro. Após as agressões, o adolescente tentou suicidar.

Em primeira instância, a Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte condenou o pai a oito anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de tortura. Além disso, foi negado ao homem o direito de recorrer em liberdade.

Diante da sentença, o réu recorreu pedindo absolvição. Ele alegou falta de provas do crime de tortura e solicitou a aplicação do princípio in dubio pro reo (implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado). Ainda pediu que, mantida a condenação, o delito fosse desclassificado para maus-tratos ou lesão corporal.

Em segunda instância, o juiz convocado José Luiz Faleiros observou que a materialidade do delito era inquestionável, levando em consideração diversos documentos, como prontuário médico e provas orais coletadas. O magistrado também constatou que o adolescente era submetido, há muito tempo, a tratamento degradante e traumatizante, sendo levado, inclusive, a atentar contra a própria vida.
 
“Cumpre salientar que o ofendido sofreu, no caso em apreço, violência, tanto física quanto mental, sofrimento este que não deixa vestígios, sendo incabível, nessas hipóteses, a realização de exame de corpo de delito”, destacou o magistrado.

Embora o homem tenha negado o crime de tortura, alegando que apenas utilizou “correção verbal”, o relator não encontrou respaldo nas provas reunidas. O adolescente narrou detalhadamente toda a violência que sofria, sem motivos, por parte do pai após a morte de sua mãe, que também era agredida pelo homem.
 
“Ao ser ouvido em juízo, observou o relator, o adolescente fez o mesmo relato e ainda detalhou a ocasião em que o pai o agrediu após voltarem de uma reunião no Conselho Tutelar, o que culminou com sua tentativa de suicídio no mesmo dia”, divulgou o Tribunal de Justiça.
 
Na decisão, o juiz convocado ressaltou um trecho do atendimento da vítima pelo setor psicológico do hospital onde ficou internado por vários dias, após a tentativa de suicídio. De acordo com ele, o documento indica que os conflitos violentos eram o motivo do sofrimento mental do jovem.
 
“Dessa forma, resta evidente e isento de dúvidas, pela dinâmica e reiteração das lesões, que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo na relação familiar”, concluiu o magistrado.
 
O juiz também levou em consideração testemunhos da avó paterna e de uma amiga da família. Ainda destacou que as agressões não tinham intenção de corrigir ou educar, pois era exercida sem motivo aparente ou por implicância.
 
Por tanto, o juiz convocado José Luiz Faleiros manteve a sentença e condenou o homem oito anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime fechado.


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