Jornal Estado de Minas

ISOLAMENTO

COVID-19: Lei obriga hospitais a informar estado de paciente à família

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a lei que obriga todos os hospitais públicos, privados ou de campanha a repassar informações sobre pessoas internadas com suspeita ou diagnóstico de COVID-19 para familiares ou responsáveis pelo paciente. A lei foi escrita pela deputada estadual Ione Pinheiro (Democratas) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 28 de maio.





As informações sobre a situação clínica do paciente internado devem agora  ser disponibilizadas de maneira remota. Familiares e amigos receberão os dados após se cadastrarem nas unidades hospitalares. Os hospitais também devem oferecer, sempre que possível, serviço de acolhimento e suporte psicológico, destinados aos familiares do paciente internado com suspeita ou com diagnóstico da doença.

Segundo a autora da lei, a ideia é garantir que os familiares tenham ciência do estado de saúde dos doentes isolados para evitar a disseminação do vírus. “A proposta é que as informações sejam prestadas diariamente, sob a supervisão de assistentes sociais, de forma a acolher e acalmar a família do paciente nesse momento delicado”, pontuou Ione, na justificativa oficial da matéria.

  Pacientes terão direito de receber visitas virtuais

O comando foi inserido à Lei 23.631 de 2020, que trata sobre adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. 

Contratos emergenciais

Além dessa lei, foi publicada na edição do Diário Oficial o Decreto 47.982 que altera o edital do Processo de Seleção Pública para celebração de contrato de gestão relativo à área da saúde.



Basicamente o decreto reduz de 15 para 5 dias úteis o prazo mínimo para publicidade do editorial do Processo de Seleção Pública para celebração do contrato de gestão da saúde. O novo decreto permite, ainda, que o prazo para a entrega dos documentos seja, também, de cinco dias úteis, dispensando o que determina o parágrafo 1º do artigo 14 da norma em vigor. Esse prazo, para contratos que não sejam para o enfrentamento da COVID-19 é de, no mínimo, 20 dias úteis.
 
*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa