Um homem vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter sido auxiliar do sepultamento do próprio pai, em Ipatinga, no Vale do Aço, em 2017. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da comarca. Inicialmente, o município havia sido condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, mas recorreu da decisão e conseguiu reduzir o valor.
O episódio ocorreu na gestão de Sebastião Quintão (MPB), anterior à administração do atual prefeito, Nardyello Rocha (Cidadania). O município ainda não foi notificado da decisão.
De acordo com o processo, o cemitério local não disponibilizou funcionários para o funeral e teria recrutado Cleiton Henrique dos Anjos, filho do falecido, para ajudar no serviço. Ele alegou ter entrado em contato com a prefeitura e feito o pagamento da taxa de R$ 216,90, para realizar o sepultamento no cemitério local.
Ele acrescentou que levou o corpo para o cemitério, mas os coveiros não compareceram ao local na hora marcada. Por causa disso, precisou colocar o caixão na cova. Com o argumento de que a falta de coveiros demonstrou evidente descaso e negligência da prefeitura, o filho do falecido requereu indenização inicial de R$ 200 mil por dano morais.
Acionada na Justiça, a prefeitura explicou que o enterro ocorreu em um domingo e o único funcionário que atendia ao cemitério estava de folga. De acordo com a defesa, uma empresa terceirizada vem auxiliando a administração nos sepultamentos diante da falta de funcionários para trabalhar nos cemitérios da cidade. Mas, no dia do sepultamento, o diretor da empresa não foi encontrado pelo gerente do cemitério.
O gerente ressaltou também ter ligado para a proprietária da funerária responsável pelo velório para que fossem disponibilizados dois funcionários para o serviço, mas não encontrou ninguém.