O Ministério Público de Minas Gerais protocolou na Justiça pedido de quebra do sigilo bancário dos sócios da cervejaria Backer. A solicitação da promotoria é para verificar se houve movimentações financeiras para esconder patrimônio dos societários e dificultar o pagamento dos auxílios emergenciais para custeio do tratamento das vítimas.
#casobacker O #MPMG pediu nesta quinta-feira (18) a quebra de sigilo bancário dos sócios da cervejaria Backer e de outras empresas do grupo societário para verificar se não houve manobras para ocultar patrimônio. pic.twitter.com/560nLq7xDT
%u2014 MPMG (@MPMG_Oficial) June 18, 2020
O pedido é da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte e acontece após a conclusão do inquérito da Polícia Civil.
A possível existência de manobras para maquear o patrimônio da cervejaria já havia sido levantada por advogados das vítimas.
Em entrevista ao Estado de Minas em 8 de junho, o advogado Guilherme Leroy – defensor de Luciano Guilherme de Barros, de 57 anos, uma das vítimas – afirmou que a Justiça encontrou apenas R$ 12 mil nas contas da empresa.
Segundo ele, a empresa teve um faturamento de R$ 80 milhões em 2019, o que não explicaria o montante encontrado nas contas.
“Primeira coisa que a gente precisa entender que essa é só a primeira parte, emergencial, depois vem a indenização, que serão maiores. A gente tem buscado bens que possam responder por esses valores”, pontuou Leroy à época.
Procurada, a Backer informou que "se manifestará nos autos quando intimada a se pronunciar sobre qualquer despacho neste sentido".
A empresa também ressaltou que "refuta tais alegações, uma vez que inexiste qualquer grupo econômico ou prática de ocultação de bens. Trata-se de afirmação completamente desprovida de qualquer veracidade e fundamentação, uma vez que a empresa sempre cumpriu todas as suas obrigações legais".
Investigação
O pedido do MP acontece depois da conclusão do inquérito da Polícia Civil responsável por investigar o caso Backer.
O documento indiciou 11 pessoas por lesão corporal, homicídio e contaminação de produtos alimentícios.
Três dos sócios, Ana Paula, Halim e Munir Lebbos, foram indiciados por intoxicação dolosa, quando não há intenção de cometer o crime. A acusação da polícia é que eles não realizaram recall do produto, mesmo sabendo que as cervejas apresentavam risco aos consumidores.
O inquérito foi finalizado com 29 vítimas: oito morreram e 21 sobreviveram à intoxicação.