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Estado de Minas INADIMPLÊNCIA

Lei federal proíbe corte de água e energia em final de semana e feriado

Procedimentos já eram adotados em virtude de resoluções das agências reguladoras em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus


22/06/2020 14:34 - atualizado 22/06/2020 15:42

Usuário inadimplente terá de ser avisado previamente sobre o dia em que os serviços de energia e água serão cortados
Usuário inadimplente terá de ser avisado previamente sobre o dia em que os serviços de energia e água serão cortados (foto: Reprodução/ Internet)
O governo federal transformou em lei, em 15 deste mês, alguns dispositivos de proteção ao consumidor que já vigoravam por meio de resoluções editadas pelas agências reguladoras, em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Cortes dos serviços de água e luz por falta de pagamento não podem mais ser feitos, pelas empresas responsáveis, nas sextas-feiras, nos sábados e domingos, assim como em feriados e vésperas dessas datas. 

Trata-se da Lei 14.015/20, que regulamenta a interrupção de serviços públicos como água e energia elétrica, por motivo de inadimplência

Agora, antes de efetuar os cortes por inadimplência, as companhias responsáveis pelos serviços terão de informar o usuário previamente sobre o desligamento, bem como o dia em que a interrupção do serviço será efetivada. 

A norma também determina que o corte deve ser feito em horário comercial e, se o consumidor não for comunicado antes, não precisará pagar taxa para religar os serviços. 

Na avaliação do coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ProconAssembleia), Marcelo Barbosa, apesar de já existirem como normas, a transformação de tais exigências em lei fortalece a proteção ao consumidor.

Para ele, uma resolução não possui a mesma força que a legislação ordinária, pois pode ser revogada com mais facilidade. Além disso, os serviços essenciais estão diretamente ligados à preservação da dignidade humana e, por esse motivo, sua interrupção deveria ocorrer apenas em último caso.

A nova ordem altera as leis 13.460/2017 (que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração governamental) e 8.987/1995 – sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Em Minas, a determinação a respeito da interrupção no fornecimento de água já consta no artigo 9º da Lei Estadual 18.309/2009, decidida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), bem como da resolução 40/2013 da Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto de Minas Gerais (Arsae/MG).

Já no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o corte está autorizado somente nos dias úteis, das 8h às 18h, conforme previsto na decisão 479/2012.

Aneel

Vale lembrar que, em decorrência da pandemia da COVID-19a Aneel prorrogou, em 15 de junho, até 31 de julho, as determinações da resolução 878, aprovada em março, que proíbe o corte de energia por inadimplência dos consumidores urbanos e rurais, incluindo os de baixa renda. 

Ainda segundo a agência, o despacho 414/2010 estabelece em seu artigo 173 que a notificação do corte do serviço deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, diferentemente da ordem 40/2013 da Arsae, que diz que esse prazo é de 30 dias.

Copasa

No caso do fornecimento de água, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) garantiu a continuidade do serviço até 30 de junho, prazo que poderá ser prorrogado caso sejam mantidas as medidas de isolamento social pelas autoridades de saúde. 
 
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina
 


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