O metrô de Belo Horizonte começou a operar com escala reduzida a partir desta quarta-feira. O horário estava normalizado desde 25 de maio, mas retornou ao itinerário estabelecido em 21 de março, com a cirulação somente em horários de pico, depois de decisão do Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários de Minas Gerais (Sindimetro-MG). Com isso, os trens vão rodar de 5h30 às 10h e de 16h às 20h.
“Tivemos três casos confirmados na última semana, entre funcionários da área operacional e do administrativo. Tentamos várias vezes articular com a empresa uma escala de trabalho, mas não houve acordo. Eles só querem acompanhar a demanda”, disse Romeu Machado, presidente do Sindimetro.
Vídeo do Sindimetro-MG mostra o fechamento da Estação Eldorado
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), administradora do metrô de BH, disse por meio de nota que “vem trabalhando em favor da proteção e segurança de seus empregados e dos milhares de usuários que circulam pelo sistema diariamente”.
Ontem, a CBTU ajuizou uma ação na Justiça e solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) uma escala distinta da proposta pelo sindicato. Inicialmente, o sindicato propôs o funcionamento somente de 6h às 9h e de 16h30 às 20h. Com a liminar, já repassada ao Sindimetro-MG, as manhãs terão uma hora e meia a mais de circulação, enquanto na parte da tarde os trens vão rodar por mais 30 minutos.
Ontem, a CBTU ajuizou uma ação na Justiça e solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) uma escala distinta da proposta pelo sindicato. Inicialmente, o sindicato propôs o funcionamento somente de 6h às 9h e de 16h30 às 20h. Com a liminar, já repassada ao Sindimetro-MG, as manhãs terão uma hora e meia a mais de circulação, enquanto na parte da tarde os trens vão rodar por mais 30 minutos.
Hoje, representantes do sindicato estiveram nas estações Eldorado, Lagoinha, Central, São Gabriel e Vilarinho para acompanhar o fechamento. A entidade informou que liminar foi recebida nesta manhã.
Conforme o TRT, o 1º vice-presidente do órgão, desembargador Fernando Rios Neto, destacou que “embora o direito de greve esteja consagrado no artigo 9º da Constituição, a própria norma constitucional estabelece limites para exercê-lo, com ênfase para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nos serviços ou atividades essenciais”.
Ainda segundo o Tribunal, para Rios Neto, “no atual momento em que há notícia de expressivo aumento dos casos de contaminação do novo coronavírus em Belo Horizonte, as pessoas precisam, mais do que nunca, dirigir-se aos hospitais, e os profissionais de saúde e outros trabalhadores dos serviços que não admitem interrupção necessitam se deslocar até os seus postos de trabalho”.