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Estado de Minas Tem até multa

COVID-19: Campos Altos decreta toque de recolher

Novo decreto da prefeitura, em vigor desde terça-feira, também proíbe cultos religiosos por causa do novo coronavírus


24/06/2020 13:26 - atualizado 24/06/2020 14:42

Em Campos Altos, está proibida a circulação de pessoas entre 21h e 5h, exceto em casos comprovados de necessidade
Em Campos Altos, está proibida a circulação de pessoas entre 21h e 5h, exceto em casos comprovados de necessidade (foto: Reprodução/ Internet)
A Prefeitura de Campos Altos, na Região Centro-Oeste do de Minas Gerais, decretou o toque de recolher devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus na cidade. O novo decreto sobre o funcionamento de serviços locais, que entrou em vigor nessa terça-feira (23), também proíbe os cultos religiosos.

Segundo a ordem municipal, com o toque de recolher, fica proibida a circulação de pessoas nas vias entre 21h e 5h, exceto com comprovação da necessidade de acesso aos serviços essenciais ou no caso de quem trabalha em estabelecimentos autorizados a funcionar. 

O descumprimento pode acarretar condução coercitiva e multa no valor de R$ 174; Em caso de reincidência, a multa será elevada ao dobro. 

Além disso, no decreto foi reforçada a proibição de comemorações, eventos, festas, entre outros, inclusive familiares, em qualquer local, mesmo na zona rural do município.

Em caso de descumprimento o indivíduo poderá ser penalizado pelas autoridades fiscalizadoras, sendo aplicada multa no valor de R$ 1.522,50. Caso ocorra reincidência, a multa será de R$ 3.045. 

O Decreto nº 557/2020 tem validade até 28 de junho e os serviços que continuarem em funcionamento devem seguir uma série de recomendações da Secretaria Municipal de Saúde para evitar a propagação da COVID-19.

Os estabelecimentos devem intensificar a limpeza do ambiente, disponibilizar produtos de higiene e manter a distância mínima entre os clientes.

Entre os serviços que continuam funcionando estão:
  • Mercados, hortifrutigranjeiros e açougues;
  • Padarias e quitandas (proibido consumir o produto no local);
  • Farmácias e drogarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Distribuidoras de gás;
  • Construção civil;
  • Hotéis;
  • Oficinas mecânicas;
  • Lojas de materiais de construção;
  • Pet shops;
  • Fornecimento de produtos para atividades agropecuárias;
  • Serviços de suporte de internet e telecomunicação;
  • Restaurantes em rodovias;
  • Agências bancárias;
  • Escritórios de advocacia e contabilidade;
  • Armazéns de grãos e similares.
Alguns serviços públicos também continuam funcionando, por serem considerados essenciais, como os de tratamento e abastecimento de água, assistência médico-hospitalar, serviço funerário, serviços de saneamento básico e a polícia.

Em relação aos serviços que deverão permanecer sem funcionamento estão:
  • Lojas de móveis e eletrodomésticos;
  • Lojas de tecidos;
  • Lojas de departamentos;
  • Floricultura, paisagismo e jardinagem;
  • Relojoarias, joalherias e perfumes;
  • Bancas de jornal e revistas, e papelaria;
  • Loja de confecções e calçados;
  • Salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e centros estéticos;
  • Concessionárias e revenda de veículos;
  • Óticas;
  • Livrarias;
  • Restaurantes, lanchonetes e sorveterias, que poderão manter serviço de delivery e retirada em balcão;
  • Comércio varejista não especificado;
  • Centros comerciais;
  • Academias em geral, clubes e espaços de lazer;
  • Estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções;
  • Instituições de ensino, formação, treinamento (de forma presencial);
  • Bares.

COVID-19 em Campos Altos

Campos Altos registrou, até a tarde dessa terça-feira (23), 28 casos confirmados da doença, além de um óbito.

Segundo o boletim epidemiológico da prefeitura, 78 pessoas já notificaram a Secretaria Municipal de Saúde sobre a possibilidade de terem contraído a COVID-19
 
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina
 
 


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