Impedimento à última despedida: a mãe de um jovem, morto aos 19 anos, não pôde presenciar o sepultamento do filho. E isso não tem relação com a pandemia pelo novo coronavírus, já que o fato ocorreu em 2018. Por não ter podido acompanhar o enterro, a mulher vai receber indenização de R$ 8 mil, a ser paga pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e pelo Cemitério da Consolação.
Em 14 de maior de 2018, depois de lutar 18 anos por um transplante de fígado, o rapaz, que era epilético, morreu no Hospital Santa Casa de Belo Horizonte. A mãe, que estava desempregada, não dispunha de recursos para custear as despesas do sepultamento do filho, que ficou a cargo da PBH, no Cemitério da Consolação.
Para o sepultamento, a Prefeitura contratou os serviços da Funerária Santa Casa de Misericórdia e esta contratou os serviços de terceiros para translado do corpo até o cemitério e se encarregou dos procedimentos finais.
A família acompanharia o sepultamento, devendo estar no cemitério às 14h. No dia do sepultamento, mãe e familiares compareceram ao local duas horas antes. Eles foram à administração do cemitério para obter informações, tendo sido informados que o corpo ainda não havia chegado e orientados a aguardar.
No entanto, segundo a defesa, apesar da presença da família, o jovem foi sepultado como indigente, “sem qualquer informação à autora que ali estava, desde às 12h, numa total falta de respeito e consideração”. Isso aumentou o sofrimento de todos e criou uma situação constrangedora e angustiante.
Sentença
A decisão, da Turma Recursal da Capital, Betim e Contagem, foi proferida em 23 de junho. A Funerária Santa Casa de Misericórdia foi retirada da condenação. A empresa conseguiu comprovar que a responsabilidade pelo dano foi exclusivamente dos funcionários do cemitério, vinculado ao Município de Belo Horizonte.
O juiz Marcos Antônio da Silva condenou Prefeitura, funerária e cemitério a indenizarem a mãe em R$ 8 mil. Para o juiz, as provas dos autos permitiam constatar “com clareza solar” o sofrimento causado pela impossibilidade de acompanhar o enterro do filho, o ato estatal de sepultar a pessoa sem a presença dos entes queridos, mesmo havendo observação nas guias de sepultamento de que a família estaria presente, e o nexo causal entre a ação e o dano.
O magistrado entendeu que a mãe sofreu abalo psicológico gravíssimo por não poder se despedir devidamente do filho e pela confusão que se instaurou no cemitério em sequência ao fato.