Jornal Estado de Minas

COMÉRCIO

COVID-19: veja o que pode e o que não pode abrir em Belo Horizonte

Mapa informativo que mostra a situação de Minas Gerais com o COVID-19 (foto: Mapa informativo que mostra a situação de Minas Gerais com o COVID-19)
A partir da próxima segunda-feira (29), Belo Horizonte volta à chamada ‘Fase 0’ do processo de reabertura do comércio em meio à pandemia da COVID-19. Decisão anunciada nesta sexta (26) pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) permite que apenas os serviços essenciais funcionem na capital mineira e determina o fechamento de vários tipos de estabelecimento. Mas, afinal, o que pode e o que não pode abrir?

Poderão funcionar os seguintes estabelecimentos nesta que é chamada 'Fase Zero' do processo de reabertura:

  • Padaria - das 5h às 21h;
  • Comércio varejista de laticínios e frios, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, armazéns, supermercados e hipermercados - das 7h às 21h;
  • Artigos farmacêuticos, artigos farmacêuticos com manipulação de fórmula, comércio varejista de artigos de óptica, artigos médicos e ortopédicos -sem restrição de horário;
  • Tintas, solventes, materiais para pintura, material elétrico e hidráulico, vidros, ferragem, madeireira e material de construção em geral -das 7h às 21h;
  • Combustíveis para veículos automotores e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) - sem restrição de horário
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle - das 5h às 17h
  • Agências bancárias, instituições de crédito seguro, capitalização, comércio e administração de valores mobiliários; casas lotéricas, agências de correio e telégrafo - sem restrição de horário
  • Comércio de medicamentos para animais - sem restrição de horário
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 - sem restrição de horário
  • Atividades industriais - sem restrição de horário
  • Banca de jornais e revistas - sem restrição de horário
A regra atual para bares, restaurantes e lanchonetes continua em vigor. Esses tipos de estabelecimentos podem funcionar por delivery ou retirada no local.



 

A partir da próxima segunda-feira, ficam proibidos de abrir as portas todos os serviços que foram liberados a partir de 25 de maio, quando o processo de reabertura se iniciou.

Portanto, os seguintes serviços não poderão funcionar a partir da próxima segunda-feira:

  • Artigos de bomboniere e semelhantes
  • Artigos de iluminação
  • Artigos de cama, mesa e banho
  • Utensílios, móveis e equipamentos domésticos
  • Tecidos e armarinho
  • Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
  • Produtos de limpeza e conservação
  • Artigos de papelaria, livraria e fotográficos
  • Brinquedos e artigos recreativos
  • Bicicletas e triciclos, peças e acessórios
  • Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Veículos automotores
  • Peças e acessórios para veículos automotores
  • Pneumáticos e câmaras de ar
  • Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure
  • Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando à inclusão produtiva de camelôs
  • Artigos usados  
  • Artigos esportivos, de camping e afins
  • Calçados
  • Artigos de viagem
  • Artigos de joalheria
  • Souvenires, bijuterias e artesanatos
  • Plantas, flores e artigos para animais (exceto comércio de animais vivos)
  • Bebidas (sem consumo no local)
  • Instrumentos musicais e acessórios
  • Objetos de arte e decoração
  • Tabacaria, armamentos, lubrificantes
A decisão de Alexandre Kalil de retroceder no processo de reabertura do comércio se deve ao avanço do coronavírus em Belo Horizonte. Segundo boletim publicado nesta sexta pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), a capital tem 4.977 casos de COVID-19, dos quais 109 resultaram em mortes. A propagação da doença também fez crescer a demanda por internações na rede pública de saúde.