Belo Horizonte voltou nesta segunda-feira a um cenário semelhante ao do início da pandemia do novo coronavírus, quando somente serviços considerados essenciais têm direito a funcionar. Apesar disso, o movimento é intenso na cidade.
A situação é perceptível ao notar a circulação pelo Centro da capital mineira. A reportagem do Estado de Minas esteve na região nesta manhã e notou pontos de ônibus e ônibus cheios, além de circulação de carros atípica para uma chamada “fase zero” de abertura dos estabelecimentos comerciais.
Desde 25 de maio, BH vinha flexibilizando o isolamento social e retomando as atividades comerciais. A capital se encontrava no segundo estágio da reabertura, mas voltou à estaca zero com o aumento do número de casos e ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Dentre os estabelecimentos que estavam abertos e precisaram fechar, o Estado de Minas não encontrou nenhum desrespeito à nova norma. Veja, abaixo a lista de serviços que podem funcionar e do que será fechado:
- Padaria - das 5h às 21h;
- Comércio varejista de laticínios e frios, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, armazéns, supermercados e hipermercados - das 7h às 21h;
- Artigos farmacêuticos, artigos farmacêuticos com manipulação de fórmula, comércio varejista de artigos de óptica, artigos médicos e ortopédicos -sem restrição de horário;
- Tintas, solventes, materiais para pintura, material elétrico e hidráulico, vidros, ferragem, madeireira e material de construção em geral -das 7h às 21h;
- Combustíveis para veículos automotores e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) - sem restrição de horário
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle - das 5h às 17h
- Agências bancárias, instituições de crédito seguro, capitalização, comércio e administração de valores mobiliários; casas lotéricas, agências de correio e telégrafo - sem restrição de horário
- Comércio de medicamentos para animais - sem restrição de horário
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 - sem restrição de horário
- Atividades industriais - sem restrição de horário
- Banca de jornais e revistas - sem restrição de horário
A regra atual para bares, restaurantes e lanchonetes continua em vigor. Esses tipos de estabelecimentos podem funcionar por delivery ou retirada no local.
Os seguintes estabelecimentos não podem funcionar mais:
- Artigos de bomboniere e semelhantes
- Artigos de iluminação
- Artigos de cama, mesa e banho
- Utensílios, móveis e equipamentos domésticos
- Tecidos e armarinho
- Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
- Produtos de limpeza e conservação
- Artigos de papelaria, livraria e fotográficos
- Brinquedos e artigos recreativos
- Bicicletas e triciclos, peças e acessórios
- Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Veículos automotores
- Peças e acessórios para veículos automotores
- Pneumáticos e câmaras de ar
- Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1
- Cabeleireiros, manicure e pedicure
- Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações - - - Urbanas visando à inclusão produtiva de camelôs
- Artigos usados
- Artigos esportivos, de camping e afins
- Calçados
- Artigos de viagem
- Artigos de joalheria
- Souvenires, bijuterias e artesanatos
- Plantas, flores e artigos para animais (exceto comércio de animais vivos)
- Bebidas (sem consumo no local)
- Instrumentos musicais e acessórios
- Objetos de arte e decoração
- Tabacaria, armamentos, lubrificantes
Segundo boletim epidemiológico publicado nesse domingo pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), a capital mineira tem 5.087 casos de COVID-19, dos quais 108 resultaram em mortes. A recomendação das autoridades de saúde é de que as pessoas não saiam de casa, somente em alguma urgência. O uso de máscara de proteção é obrigatório.