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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM MINAS

Ribeirão das Neves registra um aumento de quase 500% em casos de COVID-19 em junho

Número crescente de pacientes infectados por coronavírus fez com que a prefeitura recuasse na flexibilização do comércio


postado em 30/06/2020 18:46 / atualizado em 30/06/2020 19:04

Somente o serviço essencial está autorizado a funcionar em Ribeirão das Neves a partir desta terça (30)(foto: Divulgação/Prefeitura de Ribeirão das Neves)
Somente o serviço essencial está autorizado a funcionar em Ribeirão das Neves a partir desta terça (30) (foto: Divulgação/Prefeitura de Ribeirão das Neves)
Ribeirão das Neves, na Grande BH, iniciou nesta terça-feira o recuo na flexibilização do funcionamento do comércio na cidade. Somente estabelecimentos de serviços essenciais estão permitidos a abrir as portas. O motivo é o aumento no número de casos confirmados de coronavírus no município, que teve um acréscimo de quase 500% somente em junho.

No primeiro boletim epidemiológico de junho, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/MG), Ribeirão das Neves registrava 79 casos e duas mortes causadas por complicações da COVID-19. Já nesta terça-feira, último dia do mês, o município, de acordo com o relatório da SES, tem 466 pacientes infectados pelo coronavírus e 10 óbitos. Um aumento de 489% no número de ocorrências da doença do começo do mês até o momento.

Coronavírus em Minas: pesquise números de casos e mortes na sua cidade


O aumento, aliado às decisões tomadas por Belo Horizonte e Contagem de recuar na flexibilização do funcionamento do comércio, fez com que Ribeirão das Neves seguisse pelo mesmo caminho e desse um passo atrás. De acordo com o prefeito Junynho Martins (Democratas), municípios vizinhos da capital devem seguir as mesmas diretrizes para tentar diminuir o número de infectados por coronavírus.

“Neves é vizinha da capital. Não tem como Ribeirão das Neves ir para um lado e a capital, por outro. Por que? Neves ainda é cidade dormitório. Muita gente depende da capital para trabalhar, para fazer compras em alguns setores. Nós temos que estar unidos neste momento, com um propósito único que é vencer essa pandemia. A diretriz tem que ser conjunta para que possamos passar dessa pandemia firmes e fortes”, disse o prefeito, em transmissão ao vivo por meio das redes sociais da prefeitura.

O decreto que determinou o recuo da flexibilização também prevê que empresas do transporte coletivo que circulam em Ribeirão das Neves disponibilizem álcool em gel na entrada dos ônibus e a ampliação na oferta de viagens nos locais que haja maior fluxo de pessoas, sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

Velórios só serão permitidos em capelas dos cemitérios e em empresas funerárias. Em casos confirmados ou suspeitos de óbitos por COVID-19, o velório deverá ser diurno, com até uma hora de duração, com permissão de 10 pessoas no local, em regime de rodízio, e sem abertura da urna. Em outros casos, o tempo do velório poderá ser estendido para até duas horas.

De acordo com o novo decreto, templos e igrejas só poderão funcionar desde que disponibilizem álcool em gel aos fieis e que delimitem um espaço de 2 metros quadrados para cada frequentador. Além disso, os espaços não podem receber mais do que 30 pessoas.

A Prefeitura de Ribeirão das Neves havia flexibilizado o funcionamento do comércio no dia 22 de abril, permitindo o funcionamento de salões de beleza, concessionárias, papelarias, lojas de roupas e calçados. Mas o sinal de alerta no município foi aceso no dia 10 de junho, quando determinou o fechamento de algumas lojas, como comércio de vestuário, calçado e de artigos de festa, reduzindo o movimento nas ruas em 25%.

Ainda de acordo com a administração municipal, a avaliação sobre a necessidade de permanência ou progressão de fase de flexibilização, deve ocorrer, no máximo, a cada 15 dias, de acordo com os indicadores epidemiológicos e operacionais.

Nesta terça, o Hospital Municipal São Judas Tadeu, que já contava com 12 respiradores, recebeu mais 10 aparelhos, com previsão de chegar mais 10 em julho. Além disso, outros cinco equipamentos foram doados.

Veja o esquema de funcionamento baseado no novo decreto

De segunda à domingo, sem restrição de horários:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e atividades laboratoriais; Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa civil;
  • Transporte municipal, intermunicipal, interestadual de passageiros e o transporte de passageiros por táxi, moto-táxi ou aplicativo;
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Manutenção de internet e telecomunicações;
  • Serviços de call center;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas exclusivamente, por meio de serviço de entrega em domicílio ou retirada dom produto na entrada dos estabelecimentos, de produtos de saúde, higiene, alimentos diversos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Vigilância sanitária e fitossanitária, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Prevenção, controle e erradicação de insetos e pragas, além de doença dos animais;
  • Controle de tráfego e trânsito;
  • Serviços postais, agências de correio e telégrafo; Fiscalização tributária; Fiscalização ambiental; Transporte e entrega de cargas em geral; Cuidados com animais em cativeiro e clínicas veterinárias;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços jurídicos;
  • Igrejas, templos e demais instituições religiosas de qualquer natureza, desde que respeitadas as recomendações da Resolução 001/2020 da Vigilância Sanitária e o Art. 11 deste Decreto;
  • Atividades industriais;
  • Indústria de fármacos, farmácias e drogarias, artigos farmacêuticos, com ou sem manipulação de fórmula;
  • Artigos médicos e ortopédicos;
  • Construção civil;
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas RODOVIAS;
  • Estabelecimentos e serviços bancários, com atendimento prioritário a pessoas dos grupos de risco, nos termos das resoluções do Ministério da Saúde;
  • Serviços de chaveiros;
  • Borracharias.
 
De segunda-feira a sábado, das 8 às 19 horas: 

  • Casas lotéricas;
  • Comércio de medicamentos de animais/casa de ração;
  • Madeireiras, material elétrico, hidráulico e material de construção em geral;
  • Vidros e ferragens;
  • Óticas;
  • Fábricas de placas para os veículos e escritórios de despachantes;
  • Serviços de contabilidade, com agendamentos para atendimento ao público;
  • Serviços imobiliários, com agendamentos para atendimento ao público;
  • Serviços de Lava Jato;
  • Serviços de copiadoras, exclusivamente para xerox;
  • Bancas de jornal;
  • Funcionamento, somente administrativo, sem atendimento ao público, nas instituições privadas de ensino, nos termos da Resolução 001/2020, da Vigilância Sanitária Municipal;

De segunda a domingo, das 6h às 22h

  • Distribuição e comercialização de combustíveis, gás e água;
  • Padarias;
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle;
  • Estacionamentos;
  • Oficinas mecânicas.

De segunda a domingo, das 8 às 22 horas:

  • Açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros;
  • Mercados, minimercados, mercearias, armazéns, supermercado e hipermercados.


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