
As práticas virtuais devem ser realizadas por meio de plataforma teconológica capaz de receber e fazer pedidos. Para habilitação dos casamentos, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presença de um oficial.
Os cartórios informarão, em suas páginas na internet, quais plataformas devem ser acessadas para a realização do cadastro prévio. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cartórios devem indicar como obtê-lo.
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa