Uma mulher terá de pagar R$ 10 mil por danos morais após cometer o crime de injúria racial contra o segurança de um restaurante na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. A condenada chamou o funcionário de “urubu”, “negro”, “safado” e “macaco”. A decisão é da 16º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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A acusada alegou que os argumentos apresentados pelo segurança eram frágeis e que a testemunha indicada por ele não tinha conhecimento dos termos usados na ofensa. Além disso, afirmou ter usado o xingamento “chato de galocha” ao ser abordada pelo funcionário. Também alegou ter dito que "somente porque veste roupa preta acha que é o tal".
No entanto, a testemunha da vítima confirmou que a mulher o chamou de "urubu, negro, safado e macaco".
De acordo com o desembargador Otavio Portes, não restaram dúvidas de que a acusada ofendeu o homem com palavras racistas. Portanto, diferentemente do alegado pela parte autora, inexistem elementos capazes de retirar a credibilidade do depoimento utilizado como lastro para a condenação”, apontou o relator.
O magistrado ainda acrescentou que o segurança foi “ofendido por questões afetas às suas características físicas, somente por desempenhar a função para a qual foi contratado".
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa