Uma noiva ganhou ação judicial contra o salão de beleza responsável por sua maquiagem de casamento. O estabelecimento foi condenado a pagar indenização de R$ 3.500 por danos morais.
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A noiva, que já havia recebido parecer favorável em primeira instância pelo ‘abalo íntimo’, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por considerar baixa a quantia inicialmente estabelecida, mas o valor acabou mantido. O desembargador Valdez Leite Machado lembrou que a multa deve ter caráter punitivo e pedagógico, mas sem causar enriquecimento ilícito.
Na ação, noiva argumenta que a maquiadora a deixou com a pele esbranquiçada, causando constrangimento, aborrecimento e vergonha diante de amigos e familiares. Depois do casamento, ela chegou a procurar a proprietária do salão para reclamar do serviço, mas a dona disse não poder fazer nada.
A empresa alegou que não houve erro na prestação do serviço, que custou R$ 50. Disse também que, na ocasião, a cliente não questionou o salão e até elogiou a maquiagem. Segundo o estabelecimento, o problema foi causado pela iluminação incorreta no local e o fotógrafo poderia ter corrigido as imperfeições de cor e nitidez ao tratar as imagens. A Justiça, entretanto, rejeitou os argumentos.