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Estado de Minas GERAL

Salão de beleza pagará indenização de R$ 3,5 mil por maquiagem ruim em noiva

Depois de receber parecer favorável em primeira instância pelo 'abalo íntimo', mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais por considerar baixa a quantia inicialmente estabelecida


postado em 04/07/2020 15:17 / atualizado em 04/07/2020 20:30

Depois do casamento, viu as fotos e se disse %u2018desapontada, triste e angustiada com o resultado, em um momento que deveria ser só de alegrias e comemorações%u2019 (foto: Reprodução)
Depois do casamento, viu as fotos e se disse %u2018desapontada, triste e angustiada com o resultado, em um momento que deveria ser só de alegrias e comemorações%u2019 (foto: Reprodução)

Uma noiva ganhou ação judicial contra o salão de beleza responsável por sua maquiagem de casamento. O estabelecimento foi condenado a pagar indenização de R$ 3.500 por danos morais.

 

 

A operadora de caixa diz que escolheu um salão no seu bairro para ‘evitar estresse’ durante os preparativos para a cerimônia. Depois do casamento, viu as fotos e se disse ‘desapontada, triste e angustiada com o resultado, em um momento que deveria ser só de alegrias e comemorações’.

A noiva, que já havia recebido parecer favorável em primeira instância pelo ‘abalo íntimo’, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por considerar baixa a quantia inicialmente estabelecida, mas o valor acabou mantido. O desembargador Valdez Leite Machado lembrou que a multa deve ter caráter punitivo e pedagógico, mas sem causar enriquecimento ilícito.

Na ação, noiva argumenta que a maquiadora a deixou com a pele esbranquiçada, causando constrangimento, aborrecimento e vergonha diante de amigos e familiares. Depois do casamento, ela chegou a procurar a proprietária do salão para reclamar do serviço, mas a dona disse não poder fazer nada.

A empresa alegou que não houve erro na prestação do serviço, que custou R$ 50. Disse também que, na ocasião, a cliente não questionou o salão e até elogiou a maquiagem. Segundo o estabelecimento, o problema foi causado pela iluminação incorreta no local e o fotógrafo poderia ter corrigido as imperfeições de cor e nitidez ao tratar as imagens. A Justiça, entretanto, rejeitou os argumentos.


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