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Estado de Minas DENÚNCIA

Itaúna: Justiça determina releitura do parecer da CPI da Rachadinha que pode cassar mandato de vereador

Liminar havia suspendido os trabalhos da comissão; denúncia contra Lacimar Cezário foi feita por ex-assessora


postado em 06/07/2020 11:29 / atualizado em 06/07/2020 12:05

YouTube/Reprodução(foto: Lacimar Cezário nega a prática e disse que a ex-assessora o restituiu por compras feitas no cartão de crédito dele )
YouTube/Reprodução (foto: Lacimar Cezário nega a prática e disse que a ex-assessora o restituiu por compras feitas no cartão de crédito dele )
O juiz Alex Matoso Silva da segunda vara cível de Itaúna, região Centro-Oeste, determinou uma nova apresentação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura a prática de “rachadinha” contra o vereador Lacimar Cezário, conhecido como Três (PSD). O parecer que aponta pela cassação do mandato do vereador será lido, nesta segunda-feira (06), às 14h, para a defesa. A partir da leitura, será definido o rito para votação em plenário.

A denúncia contra o vereador partiu de um vídeo da ex-assessora Carine Viana gravado pelo ex-assessor da vereadora Otacília Barbosa (PV), Thiago Aníbal. A CPI foi instaurada em 18 de fevereiro deste ano. Durante a oitiva, Carina alegou ter repassado, por três vezes, o valor de R$500 à Três a título de “contribuição”. Ao mesmo tempo, entrou em contradição, ao confirmar que teria utilizado o cartão de crédito do parlamentar. 

“Eu tive um atrito com Lacimar, mas eu não disse isso para descontar...porque durante umas três vezes eu cheguei a passar para ele alguma contribuição, porque eu usei o cartão dele. Mas sim, eu passei umas três vezes R$500. Eu não fui obrigada”, alegou Carine durante a oitiva.

Em 23 de maio, o mandado de segurança impetrado pela defesa interrompeu a CPI da Rachadinha alegando irregularidades na condução do processo. Desde então, mesmo com o relatório concluído, os trabalhos estavam paralisados sob alegação de que Três sofreu ofensa ao princípio da publicidade; irregularidade no depoimento de testemunha, que teria ocorrido sob coação; e ofensa ao processo legal por faltar intimação da defesa para atos processuais.

O relator da CPI, o vereador Anselmo Fabiano (PDT), disse que ficou comprovado durante as oitivas a prática de rachadinha. Pelo menos seis pessoas foram ouvidas. “Durante as oitivas ficou confirmado que ela, até então, tinha repassado, por três vezes, R$500 e depois ela cai em contradição relatando que comprou alguma coisa no cartão para compensar este valor”, conta. Para Anselmo, as faturas do cartão poderiam inocentar o vereador investigado, porém elas nunca apareceram.

Três nega a prática e trata a CPI como “perseguição política”. “Eles não tem prova, fizeram um vídeo editado. Minha ex-assessora não afirma que houve a prática. Como estamos em período eleitoral e o denunciante é pré-candidato é uma perseguição política”, diz. O vereador diz que apoio a abertura do processo de investigação. “Fiz questão que montassem a comissão porque este fato não procede, mas da forma com que foi conduzido eu sinto que é questão política”, alega.

A ex-assessora atuou no gabinete por 11 meses. O clima entre o parlamentar e ela começou a esquentar quando, segundo ele, no aniversário da cidade, ela teria feito uma postagem nas redes sociais em crítica à falta d’água no município. Na época, ele sinalizou a exoneração. Três disse que iria aguardar o fim do recesso parlamentar, entretanto, antes disso, ela pediu para deixar o cargo e a denúncia foi protocolada contra ele.

Defesa estuda recorrer da decisão

A defesa entende que não deveria ocorrer apenas a releitura do relatório, mas que os fatos apontados desde a origem do processo de cassação precisariam ser reformados. Diante disso, ela estuda a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão do juiz. 

O advogado de defesa, Peter Gabriel afirma que não houve a prática de rachadinha, pois ela se caracterizaria pelo estorno de parte do pagamento de forma periódica como uma condicionante para a manutenção do servidor no cargo. “O que se deu foi que em razão de ter cedido o seu cartão para uso particular da ex-assessora, esta lhe restituiu o valor a título de ressarcimento, o que ela própria reconhece em seu depoimento”, argumenta. Para ele, não houve dolo seja para os crimes de corrupção, de peculato e de concussão, onde é exigida vantagem indevida.

“O vídeo objeto da denúncia contém edições evidentes, tornando-se prova ilícita pela ausência de sua integridade, e por mais que se demonstre o contrário é com base nele que a comissão processante sustentou o seu primeiro parecer”, alega.

Peter ainda defende que o novo relatório não seja “mera repetição do texto anterior”.  “Mas que sejam retiradas as inconsistências apontadas no mandado de segurança para que se faça justiça”.

A reportagem tentou contato com a ex-assessora e com Thiago Aníbal, porém nenhum foi encontrado para comentar o caso até o fechamento desta matéria.


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