O Ministério Público protocolou na Justiça mineira uma ação para punir 12 pessoas que organizaram uma festa em Uberlândia, no Triângulo mineiro, no último dia 21, durante a pandemia da COVID-19.
O MP pede que cada um dos promotores do evento pague multa de R$ 30 mil por danos morais coletivos à Prefeitura de Uberlândia.
Esses envolvidos também seriam proibidos de concorrer em concurso público e ter descontos tributários durante cinco anos.
Quanto ao proprietário do sítio, o MP pede que ele seja proibido de alugar o imóvel durante a pandemia. Caso isso aconteça, e a ação seja aceita pela Justiça, ele terá que pagar multa diária de R$ 5 mil ao município.
De acordo com o MP, a Polícia Militar informou que o evento começou no dia 20 de junho e se estendeu até a madrugada do dia seguinte. No local, 150 pessoas usavam drogas sintéticas e se divertiam com bebidas alcóolicas e som alto.
Ainda conforme a promotoria, o boletim de ocorrência registra que carros de alto luxo estavam estacionados nas redondezas. Vizinhos contaram aos militares na data que até disparos de arma de fogo foram escutados.
Diante disso, a PM interditou o imóvel na madrugada do dia 21. Às 14h do mesmo dia, os militares retornaram ao local e se depararam com os organizadores aglomerados novamente, em clima de confraternização.
O promotor de Justiça destaca a intenção dos participantes “de confrontar a autoridade da norma sanitária; de debochar do esforço alheio; de zombar dos direitos de vizinhança; e, o pior, de expor a coletividade a risco desnecessário”.
Uberlândia está na vice-liderança do ranking de casos confirmados por município em Minas Gerais, perdendo apenas para Belo Horizonte. São 7.655 diagnósticos e 120 mortes na cidade.