Está disponibilizada, a partir desta quinta-feira, a funcionalidade destinada ao registro de violência doméstica por meio da Delegacia Virtual. Por meio da plataforma é possível gerar, de forma on-line, registros de lesão corporal, vias de fato, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
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Apesar do número ser alto, a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Patrícia Habkouk explica que, com o isolamento social, os números de denúncia caíram, mas, não acredita que a violência tenha diminuído.
"O número de registros e o número de requerimentos de medida protetiva diminuíram. Não acreditamos que a violência tenha reduzido mas, sim, que as mulheres estão presas em casa com os seus abusadores. Com isso, é muito importante a ferramenta virtual para denuncia. Esperamos que facilite a forma de pedir ajuda."
Essa foi a mesma constatação de Isabela França de Oliveira chefe da Divisão de Atendimento à Mulher, ao Idoso, à Pessoa com Deficiência e a Vítimas de Intolerância. "Houve uma queda maior de registros de ocorrência que presume que a subnotificação aumentou de fato. Mas, os acontecimentos não chegam ao conhecimento da polícia", disse.
A delegada explica que o sistema é bem intuitivo para permitir o registo. No caso da lesão corporal, pode-se incluir fotos que podem ajudar a caracterização do delito. "Mas, não exclui exame de corpo de delito", acrescentou. Ela ressalta que as ocorrências podem ser registradas na delegacia de policia presencialmente.
A promotora de Justiça ressalta se tratar de um registro pessoal. "É o tipo de registro que apenas a vítima pode fazer. Porém, caso você presencie uma violência, deve ligar no 190. E se você conhece alguém que sofre abusos - não necessariamente naquele instante - você pode ligar 180", explicou.
O Registro
Para realizar o registro de violência doméstica, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas à violência doméstica, sendo: ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva de urgência.
Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com informações do solicitante, do(s) autor(es), de testemunhas, o local e a data dos fatos, assim como o histórico da ocorrência.
Após a inserção das principais informações, haverá a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela.
A delegacia virtual Ela foi implantada pela Polícia Civil em abril de 2014. Desde então passou por diversos aperfeiçoamentos e inserção de novas opções de registros. Atualmente, é possível registrar de forma online ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimento de pessoas, localização de pessoas desaparecidas, localização de desconhecidos, perda de documentos e objetos, dano simples, furto e, a partir de agora, também estarão disponíveis as opções vias de fato/lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
Demais canais de denúncia
Ligue 190 - se ouvir gritos e sinais de briga
Ligue 180 - para denunciar violência doméstica
Ligue 100 - quando a violência for contra crianças
Atendimento à vítima de violência doméstica em Belo Horizonte
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência
Endereço: Avenida Barbacena, 288
Telefone: 31 3330-5752
Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher
Telefone: 31 3270-3235/3270-3296
Defensoria Especializada de Defesa da Mulher vítima de Violência
(31) 98475-2616/ (31) 984643797/ (31) 98239-8863
Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Benvida)
(31)98873-2036
Promotoria da Mulher
(31) 3337-6996
*Se na sua cidade não houver nenhum serviço especializado de atendimento à mulher em situação de violência entre em contato com a delegacia de polícia mais próxima, com serviço de assistência social do seu município (ou CRAS) ou com a Promotoria de Justiça da comarca.
(Com informações de Ivan Drummond)