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Estado de Minas LIMINAR

Justiça obriga cidades a cumprirem regras de isolamento social; transporte, bares e restaurantes são afetados

Com isso, prefeituras continuarão podendo flexibilizar comércio, porém sem infringir regras previstas em deliberação do governo estadual


09/07/2020 18:58 - atualizado 09/07/2020 19:09

Em BH, decreto da prefeitura fechou todos os estabelecimentos não essenciais (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 20/3/20)
Em BH, decreto da prefeitura fechou todos os estabelecimentos não essenciais (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 20/3/20)

 

Uma liminar da Justiça mineira passa a ter papel fundamental nas medidas de flexibilização do isolamento social em municípios espalhados pelo estado. A partir de agora, as prefeituras poderão adotar medidas em prol do afrouxamento, mas não poderão infringir regras previstas em deliberação do governo estadual.

 

A deliberação em questão é a de número 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, criado pelo governo Romeu Zema (Novo).

 

O texto veda, por exemplo, que veículos intermunicipais de transporte coletivo ultrapassem a metade de suas capacidades. Isso considerando apenas os passageiros sentados.

 

Os municípios também deverão suspender eventos públicos ou privados "com circulação ou potencial aglomeração de pessoas", como feiras, shoppings, bares, restaurantes, cinemas, museus e bibliotecas.

 

Os municípios também deverão suspender eventos públicos ou privados "com circulação ou potencial aglomeração de pessoas", como feiras, shoppings, bares, restaurantes, cinemas, museus e bibliotecas.

 

Além disso, os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados, devem estabelecer "horários ou setores exclusivos para atendimento" do grupo de risco da COVID-19, como portadores de doenças crônicas, idosos e gestantes.

 

Ainda faz parte da deliberação a "a suspensão das folgas compensativas, férias-prêmio e férias regulamentares dos servidores da área de saúde", enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

Ministério Público 

 

A liminar foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais e concedida pela desembargadora Márcia Milanez.

 

“A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar”, ressalta o Ministério Público em nota.

 

Ainda na nota, a procuradoria manifesta preocupação quanto ao "risco concreto de esgotamento" dos leitos de UTI. O mesmo vale para os medicamentos anestésicos em Minas Gerais.


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