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Estado de Minas indenização

Universidade fecha curso de medicina e terá de indenizar estudante

A aluna teve a sua formatura atrasada em um ano e deve receber valor superior a R$ 38 mil


postado em 09/07/2020 19:03 / atualizado em 09/07/2020 19:49

Estudante viu a formatura em medicina ser postergada em um ano(foto: Senior Airman )
Estudante viu a formatura em medicina ser postergada em um ano (foto: Senior Airman )
A Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações (UNINCOR) foi condenada a indenizar por danos morais e ressarcir as mensalidades de uma aluna que teve a formatura do curso de medicina postergada. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento do Fórum Lafayette.

O caso aconteceu no primeiro semestre de 2013, quando o curso de medicina da faculdade foi desativado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) em razão de "deficiências significativas no curso relacionadas à organização didático-pedagógica, ao corpo docente, infraestrutura e falhas importantes envolvendo o aprendizado prático".

Em julho de 2013, a aluna entrou para a Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (FASEH) do Centro de Ensino Superior de Vespasiano, a fim de concluir a graduação.

Entretanto, ela conta que mesmo pagando pelas mensalidades do primeiro semestre de 2013, o período não foi contabilizado no Histórico Escolar emitido pela UNINCOR, tornando-se assim um semestre perdido. Com isso, sua formatura, prevista para dezembro de 2014, foi adiada para o ano seguinte.

Para o relator, o desembargador Antônio Bispo, houve uma falha na prestação do serviço, quando a faculdade sofreu intervenção do MEC. O desembargador completa que “o fato de parte do corpo docente da faculdade ter abandonado o curso no primeiro semestre do ano de 2013 demonstra que, mesmo que a aluna tivesse frequentado minimamente as aulas, sem os professores não poderia terminar o semestre, perdendo assim, todo o período”.

Dessa forma, para Bispo, a universidade deve arcar com o reembolso do pagamento das mensalidades. A 15ª Câmara Cível do TJMG manteve o entendimento da comarca.

O juiz Geraldo David Camargo da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a universidade a pagar, em duas parcelas, os danos morais de R$ 24 mil, e o ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ 14.076,29, pelas mensalidades pagas pela estudante no primeiro semestre de 2013, sendo que as aulas não aconteceram nesse período.

Em nota, a presidência da FCTE e Reitoria da Universidade Vale do Rio Verde afirmou que "todas as questões atinentes ao caso são discutidas nas esferas competentes, ainda sub judice e sem posicionamento definitivo ."

*Estagiária sob supervisão


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