O Governo de Minas está satisfeito com a decisão provisória da Justiça que obriga os municípios a seguirem as recomendaões básicas do Comitê de Enfrentamento da COVID-19 e do Minas Consciente, mesmo sem aderir ao programa, criado para balizar a retomada das atividades econômicas no estado. Segundo a liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais e concedida pela desembargadora Márcia Milanez na quinta-feira (9), as prefeituras têm a prerrogativa de flexibilizar restrições, mas não poderão infringir regras previstas em deliberações do Executivo estadual.
“Algumas pessoas podem não estar compreendendo o que foi proposto pelo Ministério Público. A Ação Declaratória de Constitucionialidade (ADC) manifesta a rigidez, a pertinência da Deliberação 17 e da Deliberação 39 do Comitê Extraordinário da COVID-19, que tratam do combate ao novo coronavírus e do Minas Consciente, que não é programa de flexibilização, mas de retomada gradual da economia, baseado em critérios normativos seguros no intuito de fazer com que seja responsável", disse o o secretário adjunto de Estado da Saúde, Marcelo Cabral, nesta sexta-feira (10).
"Sempre houve diálogo com municípios, que têm autonomia. Então, a adesão foi voluntária. E o MP entende que é necessário manter o respeito às normas durante a pandemia”, disse completou.
"Sempre houve diálogo com municípios, que têm autonomia. Então, a adesão foi voluntária. E o MP entende que é necessário manter o respeito às normas durante a pandemia”, disse completou.
Com a decisão judicial, está proibido, por exemplo, que veículos intermunicipais de transporte coletivo ultrapassem a metade da capacidade, sempre considerando apenas os passageiros sentados.
Os municípios ainda deverão suspender eventos públicos ou privados “com circulação ou potencial aglomeração de pessoas”, como feiras, shoppings, bares, restaurantes, cinemas, museus e bibliotecas.
Além disso, os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados, devem estabelecer “horários ou setores exclusivos para atendimento” do grupo de risco da COVID-19, como portadores de doenças crônicas, idosos e gestantes.
Os municípios ainda deverão suspender eventos públicos ou privados “com circulação ou potencial aglomeração de pessoas”, como feiras, shoppings, bares, restaurantes, cinemas, museus e bibliotecas.
Além disso, os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados, devem estabelecer “horários ou setores exclusivos para atendimento” do grupo de risco da COVID-19, como portadores de doenças crônicas, idosos e gestantes.
Também faz parte da deliberação a "suspensão das folgas compensativas, férias-prêmio e férias regulamentares dos servidores da área de saúde" enquanto durar o estado de calamidade pública.
Secretário pede vigilância perto do pico
Agora que todos têm de seguir os critérios mínimos, o secretário-adjunto faz apelo: “Nosso pedido é para que as pessoas se mantenham vigilantes, pois nos aproximamos da data estipulada para o pico (15 de julho) da doença. Temos feito esforços e conseguimos habilitar mais leitos com o Ministério da Saúde. Também obtivemos mais medicamentos. Mas, se não houver esforço de cada um, tudo que fizermos poderá ser em vão”.
Até quarta-feira, 174 prefeituras haviam aderido formalmente ao Minas Consciente, em um total de cerca de 4 milhões de mineiros, ou 20% da poupulação do estado.
O plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (verde – serviços essenciais; branca – primeira fase; amarela – segunda fase; vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação do novo coronavírus.
O plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (verde – serviços essenciais; branca – primeira fase; amarela – segunda fase; vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação do novo coronavírus.
As mudanças de ondas são avaliadas semanalmente pelo Comitê Extraordinário COVID-19. Além do governador e de todo o secretariado, o grupo, criado especialmente para monitorar o avanço da epidemia no estado, conta com representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público de Minas Gerais, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado, entre outros órgãos estratégicos.
Nesta semana, municípios da macrorregião da saúde Centro-Sul se juntaram aos da Sul e do Norte na Onda Branca. Com isso, podem permitir a reabertura de atividades como autoescolas, lojas de artigos esportivos e floriculturas.
Todas as demais estão na Onda Verde, em que só serviços essenciais podem funcionar.
Todas as demais estão na Onda Verde, em que só serviços essenciais podem funcionar.
O que é o coronavírus
Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
Vídeo: Por que você não deve espalhar tudo que recebe no Whatsapp
Como a COVID-19 é transmitida?
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.Vídeo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronavírus?
Como se prevenir?
A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam:
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
Vídeo explica por que você deve 'aprender a tossir'
Mitos e verdades sobre o vírus
Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.Coronavírus e atividades ao ar livre: vídeo mostra o que diz a ciência
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