Medidas de isolamento social adotadas para combater o novo coronavírus têm auxiliado para frear a propagação da pandemia. Por outro lado, intensificaram o risco de violência doméstica contra as mulheres. Isso porque muitas delas passaram a conviver 24 horas por dia com potenciais agressores.
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Embora altos, os números relacionados à violência doméstica em Minas e em Belo Horizonte caíram quando comparados com os números de março a junho de 2019. As autoridades explicam que isso pode representar uma subnotificação diante da dificuldade de denúncia. Ontem, com o objetivo de estimular essas denúncias, o governo de Minas lançou um aplicativo para mulheres fazem um boletim de ocorrência virtual.
Nessa quinta-feira, a a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Patrícia Habkouk explica que, com o isolamento social, os números de denúncia caíram, mas não acredita que a violência tenha diminuído.
"O número de registros e o número de requerimentos de medida protetiva diminuíram. Não acreditamos que a violência tenha reduzido mas, sim, que as mulheres estão presas em casa com os seus abusadores. Com isso, é muito importante a ferramenta virtual para denuncia. Esperamos que facilite a forma de pedir ajuda", disse.
Boletim de ocorrência virtual
Pensando em estimular a denúncia, a Polícia Civil de Minas Gerais disponibilizou, ontem, uma ferramenta destinado ao registro de violência doméstica por meio da Delegacia Virtual. Por meio da plataforma é possível gerar, de forma on-line, registros de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A nova ferramenta foi criada a partir da Lei 23.644, que autoriza a Polícia Civil a realizar registros on-line de violência doméstica enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia da COVID-19. A lei estabelece ainda que a polícia deverá entrar em contato com a vítima, preferencialmente por telefone ou meio eletrônico.
A delegada Isabela França de Oliveira chefe da Divisão de Atendimento à Mulher, ao Idoso, à Pessoa com Deficiência e a Vítimas de Intolerância explica que o sistema é bem intuitivo para permitir o registo. No caso da lesão corporal, pode-se incluir fotos que podem ajudar a caracterização do delito. "Mas, não exclui exame de corpo de delito", acrescentou. Ela ressalta que as ocorrências podem ser registradas na delegacia de policia presencialmente.
Como pedir ajuda
Para fazer o registro de violência doméstica, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas à violência doméstica, sendo: ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva de urgência.
Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com informações do solicitante, do(s) autor(es), de testemunhas, o local e a data dos fatos, assim como o histórico da ocorrência.
Após a inserção das principais informações, haverá a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela.
Demais canais de denúncia
Ligue 190 - se ouvir gritos e sinais de briga
Ligue 180 - para denunciar violência doméstica
Ligue 100 - quando a violência for contra crianças
Atendimento à vítima de violência doméstica em Belo Horizonte
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência
Endereço: Avenida Barbacena, 288
Telefone: (31) 3330-5752
Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher
Telefone: (31) 3270-3235/3270-3296
Defensoria Especializada de Defesa da Mulher vítima de Violência
Telefone: (31) 98475-2616/ (31) 984643797/ (31) 98239-8863
Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Benvida)
Telefone: (31)98873-2036 Promotoria da Mulher (31) 3337-6996
*Se na sua cidade não houver nenhum serviço especializado de atendimento à mulher em situação de violência entre em contato com a delegacia de polícia mais próxima, com serviço de assistência social do seu município (ou CRAS) ou com a Promotoria de Justiça da comarca.