O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta sexta-feira um caso em que a Copasa foi condenada a retirar uma cobrança indevida no valor de R$ 723 e proibida de efetuar o desligamento do fornecimento de água de um condomínio de Belo Horizonte.
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No processo, a defesa da Copasa alegou que a cobrança foi baseada na média de consumo dos meses anteriores e que a interrupção na leitura deveu-se ao difícil acesso do condomínio. Sustentou ainda que o procedimento é legal e justo.
Para o juiz Murilo Silvio, a Copasa teria que avisar ao condomínio que faria tal procedimento. Como não o fez, tornou a cobrança ilegal. "Logo, por inexistir lastro probatório que apoie a cobrança promovida pela requerente (Copasa), impõe-se seja declarada a nulidade da cobrança como pretendido na inicial", acrescentou magistrado.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Copasa e não obteve retorno até a publicação desta matéria.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Copasa e não obteve retorno até a publicação desta matéria.
(Com informações do TJMG)