O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta sexta-feira um caso em que a Copasa foi condenada a retirar uma cobrança indevida no valor de R$ 723 e proibida de efetuar o desligamento do fornecimento de água de um condomínio de Belo Horizonte.
A decisão é do juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital. De acordo com a representante do condomínio, a Copasa havia deixado de fazer a leitura de seu hidrômetro por dois meses e, ao ser contestada por isso, disse que estaria sem funcionários que pudessem realizar o trabalho na região. Após esse período de inatividade, a empresa de água voltou fazer a leitura do hidrômetro do condomínio.
Ao chegar a conta referente à última leitura, foram cobrados valores referentes ao tempo em que a Copasa esteve inativa, fazendo com que a conta de água chegasse a R$ 723. O condomínio resolveu contestar os valores e obteve como resposta que se não quitassem o débito teria a água cortada.
No processo, a defesa da Copasa alegou que a cobrança foi baseada na média de consumo dos meses anteriores e que a interrupção na leitura deveu-se ao difícil acesso do condomínio. Sustentou ainda que o procedimento é legal e justo.
Para o juiz Murilo Silvio, a Copasa teria que avisar ao condomínio que faria tal procedimento. Como não o fez, tornou a cobrança ilegal. "Logo, por inexistir lastro probatório que apoie a cobrança promovida pela requerente (Copasa), impõe-se seja declarada a nulidade da cobrança como pretendido na inicial", acrescentou magistrado.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Copasa e não obteve retorno até a publicação desta matéria.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Copasa e não obteve retorno até a publicação desta matéria.
(Com informações do TJMG)