A Justiça obrigou o estado a disponibilizar um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública para uma mulher de 60 anos com quadro clínico grave pelo novo coronavírus. Além da idade, ela tem hipertensão arterial e cirrose hepática, de origem familiar, e precisava de urgência no tratamento.
A dona de casa conta que foi passar um tempo com a mãe, que mora em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que, por ser idosa, precisa de cuidados especiais. Diante dessa necessidade de ajudar a mãe e fazer compras para ela, a mulher acabou infectada pelo novo coronavírus.
A princípio, ela apresentou um quadro sintomático moderado, mas em 4 de julho começou a ter febre e vomitar. Os sintomas se agravaram e, no dia seguinte, veio a tosse seca. A mulher fez o exame para COVID-19 e o resultado deu positivo.
Devido ao baixo índice de oxigenação no sangue, houve piora no quadro, sendo necessária internação em uma UTI. No entanto, a paciente foi informada de que não havia leitos disponíveis na rede pública.
Por se enquadrar no grupo de risco, a família da mulher solicitou à Justiça que fosse disponibilizado leito, mesmo que fosse necessário utilizar a rede particular, com o custo arcado pelo estado.
O juiz Paulo de Tarso Tambirini Souza considerou que há indícios de que a condição de saúde da paciente é grave e está evoluindo para uma síndrome respiratória aguda. Por isso, ele deu ao estado de Minas Gerais 48 horas para transferir a vítima para um hospital de grande porte.
*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa