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Estado de Minas

Após atraso de 48 horas, companhia aérea é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais

Companhia aérea alegou que atraso ocorreu porque teve de ajustar sua malha aérea devido à pandemia


14/07/2020 09:34 - atualizado 14/07/2020 10:26

Imagem meramente ilustrativa(foto: (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press))
Imagem meramente ilustrativa (foto: (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press))
Por conta de um atraso de 48 horas em um voo doméstico em março deste ano, uma passageira recorreu aos tribunais para pleitear uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e pouco mais de R$ 380 por danos materiais, referentes à hospedagem, alimentação e transporte. 

Em sua defesa, a companhia aérea alegou que a passageira utilizaria o poder Judiciário para alimentar a indústria de indenizações, além de que a pandemia do Covid-19 forçou a empresa a se adequar às normas da OMS, reduzindo a oferta de voos.

Entendendo que deveria ser ressarcida pelos prejuízos decorrentes da prestação de serviços aquém do prometido pela companhia aérea, a passageira procurou por um escritório especializado em direitos do passageiro aéreo, que acionou a Justiça alegando que a autora recebeu apenas um e-mail informando a remarcação do horário do voo para o mesmo dia e não o adiamento da viagem para dali a 48 horas. Mais do que isso, a aérea não destinou recursos para as despesas de hospedagem, alimentação e transporte, conforme determina resolução da ANAC.

O juiz entendeu que atraso de voo doméstico, por período superior a quatro horas constitui por si só fato gerador de dano moral, e também por isso, dano material. O escritório conseguiu que a ação fosse acatada em sua íntegra, ou seja, R$ 15 mil por danos morais e R$ 386,68 por danos materiais, valores esses devidamente corrigidos.

De acordo com nota dos advogados que atuaram na defesa da passageira “é compreensível a situação da pandemia e seus efeitos sobre a economia, mas as empresas aéreas, mesmo nestes casos, têm o dever de dar toda a assistência aos passageiros e não simplesmente abandoná-los em evidente abuso na relação de consumo”.


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