Por conta de um atraso de 48 horas em um voo doméstico em março deste ano, uma passageira recorreu aos tribunais para pleitear uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e pouco mais de R$ 380 por danos materiais, referentes à hospedagem, alimentação e transporte.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que a passageira utilizaria o poder Judiciário para alimentar a indústria de indenizações, além de que a pandemia do Covid-19 forçou a empresa a se adequar às normas da OMS, reduzindo a oferta de voos.
Entendendo que deveria ser ressarcida pelos prejuízos decorrentes da prestação de serviços aquém do prometido pela companhia aérea, a passageira procurou por um escritório especializado em direitos do passageiro aéreo, que acionou a Justiça alegando que a autora recebeu apenas um e-mail informando a remarcação do horário do voo para o mesmo dia e não o adiamento da viagem para dali a 48 horas. Mais do que isso, a aérea não destinou recursos para as despesas de hospedagem, alimentação e transporte, conforme determina resolução da ANAC.
O juiz entendeu que atraso de voo doméstico, por período superior a quatro horas constitui por si só fato gerador de dano moral, e também por isso, dano material. O escritório conseguiu que a ação fosse acatada em sua íntegra, ou seja, R$ 15 mil por danos morais e R$ 386,68 por danos materiais, valores esses devidamente corrigidos.
De acordo com nota dos advogados que atuaram na defesa da passageira “é compreensível a situação da pandemia e seus efeitos sobre a economia, mas as empresas aéreas, mesmo nestes casos, têm o dever de dar toda a assistência aos passageiros e não simplesmente abandoná-los em evidente abuso na relação de consumo”.