A Prefeitura de Uberlândia impetrou recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para questionar pontos que considerou confusos na sentença da semana passada que obriga a inclusão do município no plano Minas Consciente do governo estadual, cujo objetivo é o combate à pandemia do novo coronavírus.
Desde março, Uberlândia segue protocolos próprios de isolamento social. Em vídeo em suas redes sociais, o prefeito Odelmo Leão (PP) afirmou não concordar com a inclusão a um grupo de 27 Municípios.
Desde março, Uberlândia segue protocolos próprios de isolamento social. Em vídeo em suas redes sociais, o prefeito Odelmo Leão (PP) afirmou não concordar com a inclusão a um grupo de 27 Municípios.
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Tiradentes libera entrada de turistas e retoma atividades comerciaisCom aumento de casos de COVID-19, Uberlândia vai desapropriar hospitalCOVID-19: governo de Minas espera desaceleração de contágio na semana que vemTransporte coletivo de Uberlândia terá que assegurar distanciamentoCOVID-19: Minas Consciente terá novas regras por pelo menos seis meses Betim vai aderir ao plano 'Minas Consciente' a partir desta quinta-feiraCOVID: presos de Manhumirim com sintomas da doença recebem altaEntre os pontos apresentados na peça, a prefeitura argumenta que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) destacou que, apesar de o Estado de Minas Gerais ter exercido seu papel legislativo em relação à pandemia, municípios teriam exercido autonomia legislativa constitucional ao ir contra deliberações estaduais sobre o combate à COVID-19.
Sendo assim, o recurso serve para que seja esclarecida qualquer omissão e evitar interpretações jurídicas contraditórias envolvendo a liminar concedida.
Sendo assim, o recurso serve para que seja esclarecida qualquer omissão e evitar interpretações jurídicas contraditórias envolvendo a liminar concedida.
Na última quinta-feira (9), a desembargadora Márcia Milanez deferiu liminar pedida pela PGJ para que os municípios mineiros tenham que aderir ao programa Minas Consciente, referente à retomada da economia durante a pandemia.
A ação cita que medidas de flexibilização e de autorização para a prestação de serviços não essenciais promovidas de forma desordenada por um município impactam decisivamente o município-polo, onde via de regra estão concentrados os recursos de alta complexidade.
Entre as preocupações expostas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está o crescimento diário no número de óbitos no estado e relatórios técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-MG) apontando que, mesmo com a expansão ocorrida na rede de serviços, há risco concreto de esgotamento da capacidade instalada, em especial, de leitos de UTI.
A ação cita que medidas de flexibilização e de autorização para a prestação de serviços não essenciais promovidas de forma desordenada por um município impactam decisivamente o município-polo, onde via de regra estão concentrados os recursos de alta complexidade.
Entre as preocupações expostas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está o crescimento diário no número de óbitos no estado e relatórios técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-MG) apontando que, mesmo com a expansão ocorrida na rede de serviços, há risco concreto de esgotamento da capacidade instalada, em especial, de leitos de UTI.
Os embargos
Os embargos de declaração, recurso da procuradoria de Uberlândia apresentado nesta semana, não contestam a decisão de aderir ao Minas Consciente, porém, a depender do resultado obtido, o município não descarta a possibilidade de buscar outro tipo de ação na Justiça que poderá pedir alteração da decisão inicial.
Outras procuradorias de prefeituras vizinhas também buscaram caminho parecido na Justiça, a exemplo de Tupaciguara, também no Triângulo, e Patrocínio, no Alto Paranaíba.
Ainda em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedidos apresentados por Sete Lagoas (MG), Cabedelo (PB) e João Pessoa para não serem obrigados a seguir os protocolos estaduais em relação à COVID-19.
Ainda em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedidos apresentados por Sete Lagoas (MG), Cabedelo (PB) e João Pessoa para não serem obrigados a seguir os protocolos estaduais em relação à COVID-19.
Apesar de um pedido de entrevista feito pela reportagem e questionamentos feitos à Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), o prefeito Odelmo Leão se manifestou apenas por meio de suas redes sociais.
Ele apresentou dados que mostraram melhora tanto no isolamento social quanto na média de mortes por COVID-19 entre 19 de junho e 12 de julho. O período coincide com o último decreto de restrição de funcionamento do comércio na cidade.
No mapa de calor mostrado no vídeo, há menor movimentação na área urbana e o número médio de mortes que já foi de 4,28 por dia, caiu para 2,28/dia.
“Respeitamos a senhora desembargadora, nós não concordamos. O município de Uberlândia não pode ser tratado dessa forma. Como vamos integrar o Minas Consciente se nós fizemos um trabalho e sacrificamos nossos empresários, lutamos para baixar nossa curva e nesse momento a gente ser enquadrado em condições iguais aos outros 26 municípios do Triângulo Norte?”, disse o prefeito, na publicação em vídeo.
Ele apresentou dados que mostraram melhora tanto no isolamento social quanto na média de mortes por COVID-19 entre 19 de junho e 12 de julho. O período coincide com o último decreto de restrição de funcionamento do comércio na cidade.
No mapa de calor mostrado no vídeo, há menor movimentação na área urbana e o número médio de mortes que já foi de 4,28 por dia, caiu para 2,28/dia.
“Respeitamos a senhora desembargadora, nós não concordamos. O município de Uberlândia não pode ser tratado dessa forma. Como vamos integrar o Minas Consciente se nós fizemos um trabalho e sacrificamos nossos empresários, lutamos para baixar nossa curva e nesse momento a gente ser enquadrado em condições iguais aos outros 26 municípios do Triângulo Norte?”, disse o prefeito, na publicação em vídeo.
No boletim desta segunda-feira (13), Uberlândia apresentava 9.518 casos de COVID-19, além de 164 óbitos confirmados e mais um caso suspeito. Ao todo, 90% dos leitos de UTI estavam ocupados por pacientes de coronavírus e outras enfermidades.
Minas Consciente
Incluída no Triângulo Norte, com a decisão do TJMG, Uberlândia está na chamada Onda Verde do programa Minas Consciente, em que apenas serviços essenciais podem funcionar.
Segundo o governo de Minas Gerais, para a tomada de decisão é avaliado o impacto no sistema regional hospitalar por meio de indicadores como a taxa de incidência de COVID-19 por ocupação de leitos e a média de tempo para atendimento às solicitações de internações em leitos de UTI para adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave.
O Comitê Extraordinário COVID-19, então, a cada 21 dias, decidirá pelo avanço para uma nova onda, a manutenção da onda atual ou o retorno à onda anterior. Em caso do aumento expressivo de casos, os retrocessos podem acontecer a qualquer momento, sem a necessidade de aguarda o prazo estabelecido de 21 dias.
Segundo o governo de Minas Gerais, para a tomada de decisão é avaliado o impacto no sistema regional hospitalar por meio de indicadores como a taxa de incidência de COVID-19 por ocupação de leitos e a média de tempo para atendimento às solicitações de internações em leitos de UTI para adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave.
O Comitê Extraordinário COVID-19, então, a cada 21 dias, decidirá pelo avanço para uma nova onda, a manutenção da onda atual ou o retorno à onda anterior. Em caso do aumento expressivo de casos, os retrocessos podem acontecer a qualquer momento, sem a necessidade de aguarda o prazo estabelecido de 21 dias.
Dessa forma, qualquer mudança no funcionamento do comércio local dependerá de nova avaliação estadual da situação do Triângulo Norte e inviabiliza a decisão municipal de possível flexibilização que, segundo a Prefeitura de Uberlândia, poderia acontecer ainda nesta semana.