Acusado de agredir a ex-mulher, Marina Schaun, o ex-candidato à Prefeitura de Sete Lagoas, Emílio Vasconcelos Costa decidiu se defender publicamente, distribuindo uma carta nas redes sociais em que, além de procurar se inocentar, acusa a polícia.
A briga teria acontecido no apartamento do casal, num condomínio em área nobre de Sete Lagoas. Na noite do suposto atrito, no Dia dos Namorados, Emílio – que é ex-presidente do Democrata, time que já disputou a Primeira Divisão do Campeonato Mineiro – saiu de casa.
Marina diz que, após a agressão, entrou com pedido de divórcio de Emílio. Ela registrou queixa na polícia no dia 15 e fez exame de corpo de delito. Em fotos, mostrou marcas e machucados pelo corpo.
Como consequência da briga, Emílio retirou a candidatura a prefeito da cidade. Na carta, ele reafirma que não agrediu a ex-mulher e acusa a delegada do caso de não ter levado em conta o teor do depoimento dele. Ainda cita como exemplos episódios envolvendo os jogadores de futebol como Neymar, do PSG, e Dudu, do Palmeiras, que também foram acusados de agredir mulheres.
Ao tomar conhecimento da carta, a delegada Maria Cordeiro, que conduziu o caso, afirmou: “A Polícia Civil informa que a instauração do procedimento e o trâmite da investigação transcorreram dentro da legalidade. Depois de esgotadas as possibilidades de prova, o Inquérito Policial foi remetido à Justiça.”
Confira a carta, na íntegra, reproduzida como foi publicada nas redes sociais:
“Venho por meio de esta nota esclarecer e expor a minha indignação com a notícia de meu indiciamento no inquérito policial de nº2020-672-001145- 006-009614127-81 presidido por uma Delegada da Polícia Civil. Pois bem, é com repudia que recebo tal indiciamento uma vez que como todo cidadão espera a resposta de um estado de direito democrático é que a autoridade policial em sua função pública busque de forma eficiente e qualificada a realidade dos fatos, uma vez que estão em jogo a vida e a reputação de pessoas.
Ao fazermos um comparativo inevitável temos dois casos emblemáticos de eficiência policial a qual utilizou dos recursos estatais para a busca da verdade, são os casos dos jogadores de futebol Neymar Júnior e Dudu. Nestes casos a Polícia Civil escutou diversas pessoas, analisou conversas telefônicas, conversas de whatsapp, fotografias, áudios, buscou vídeos externos, analisou perícias, refez perícias, enquanto no presente caso, a minha defesa técnica buscou da melhor forma contribuir e auxiliar os trabalhos da Polícia Civil de Minas Gerais e simplesmente todos os fatos suscitados foram ignorados.
O fato é que fui ouvido perante uma Delegada de Polícia a qual afirmei com veemência – diga-se de passagem, ainda afirmo e sempre vou afirmar, “eu não agredi e não pratiquei nenhum ato de violência” contra a minha então esposa –, enquanto isso, a Delegada que presidiu o inquérito, inexplicavelmente, afirma em seu relatório que eu não neguei as agressões. Ora, tal afirmação demonstra ou desconhecimento das provas colacionadas ou a ineficiência do serviço estatal.
Pior, faz afirmação em documento público oficial contrariando minhas palavras constantes em meu depoimento no próprio inquérito, também oficial. Existe um ditado popular que diz que somente saberemos a realidade quando sentimos na carne, pois bem, sempre busquei saber o que a população da minha cidade sente e precisa mesmo que eu não tenha tido necessidade de passar fome e frio, mas, agora, vejo que esse ditado popular é realmente verdadeiro, pois, estou sentido na carne o que uma investigação ineficiente pode causar a um cidadão de bem.
E penso ainda mais, se eu que sou uma pessoa pública, estou passando por isso, o que uma pessoa comum deve passar? Esse, portanto é o meu repúdio e minha indignação, pois, o Estado que deveria me proteger de uma falsa comunicação de crime, como demonstramos de todas as formas no inquérito, me indicia por algo que não cometi e jamais cometeria.
De toda forma, continuo confiante no poder judiciário de minha cidade, para que esse busque a realidade dos fatos e que me seja oportunizado, por meio de minha equipe jurídica, a mais ampla defesa e o contraditório para que possam apresentar a minha defesa e que essa realmente seja analisada para que o processo conclua na única verdade que pode existir, “que não pratiquei qualquer tipo de agressão”.”