Uma clínica odontológica de Belo Horizonte foi condenada a indenizar um paciente em R$18 mil após deixar uma lima metálica dentro da gengiva da vítima durante tratamento. O paciente correu risco de morte em decorrência da infecção causada pela cirurgia malsucedida. A Cliden Clínica Dentária fica na Avenida Afonso Pena, no Centro da capital.
De acordo com registro do processo, o paciente passava por um tratamento de canal em um dos dentes quando o fato aconteceu. A vítima alegou que os profissionais da clínica disseram que o procedimento havia sido um sucesso e que ele poderia ir para casa.
No entanto, o paciente sentiu fortes dores no dia seguinte e entrou em contato com a clínica. A unidade informou que ele só poderia ser atendido pelo profissional responsável pelo procedimento. A vítima tentou diversos contatos por telefone, mas não obteve sucesso.
Ao retornar à clínica, o paciente foi atendido por outro profissional. O dentista afirmou que estava tudo certo com a cirurgia realizada anteriormente. A vítima precisou ir a outra clínica onde, após exame radiográfico, foi constatado o esquecimento de uma lima metálica dentro da gengiva do paciente.
No pronto-socorro do Hospital Odilon Behrens, o paciente recebeu um relatório em que constatava risco de morte em razão da infecção causada. A vítima foi internada e medicada no local.
A Cliden Clínica Dentária afirmou não ter qualquer responsabilidade pelos danos causados ao paciente, pois apenas cedeu o espaço para a realização do procedimento dentário. Acrescentou, ainda, que o fragmento de lima deixado na gengiva pôde ser facilmente retirado, “tendo, também, oferecido ao paciente, sem qualquer custo, a extração do fragmento, o que não teria sido aceito”, alegou.
O desembargador do TJMG, José Marcos Vieira, concluiu que o paciente sofreu dano atribuível a má prestação do trabalho médico e que a clínica deverá ser civilmente responsabilizada. O magistrado também levou em consideração conversas no WhatsApp, relatórios médicos, raio-x e receituários médicos como provas do ato ilícito. A indenização foi fixada em R$ 18 mil.
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa