O Juízo da 12ª Vara Federal, no dia 12 de julho, deferiu pedido de liminar pretendida pela AGU (Advocacia-Geral da União) e determinou o imediato restabelecimento do pagamento do AFE (Auxílio Financeiro Emergencial) pela Fundação Renova, nos casos em que o mesmo tenha sido cancelado sob o argumento de retorno das condições ambientais para fins de pesca e agropecuária.
A Fundação Renova havia suspendido – e, em alguns casos, cancelado – de forma unilateral, o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial a milhares de atingidos ao longo da bacia do Rio Doce, alegando a existência de reiteradas fraudes de pessoas que prestaram informações falsas e/ou adulteraram documentos, e que, dessa forma, não fariam jus ao benefício.
Relatou a Fundação que, inclusive, há casos de pessoas que residem no exterior e seguem recebendo normalmente o AFE. A Renova também alegou como motivo para a suspensão/cancelamento do benefício a existência de estudos internos que supostamente comprovariam a ausência de impactos ambientais nas áreas estuarinas, marinhas e costeiras, notadamente nos Municípios de São Mateus, Conceição da Barra, Serra e Fundão.
Relatou a Fundação que, inclusive, há casos de pessoas que residem no exterior e seguem recebendo normalmente o AFE. A Renova também alegou como motivo para a suspensão/cancelamento do benefício a existência de estudos internos que supostamente comprovariam a ausência de impactos ambientais nas áreas estuarinas, marinhas e costeiras, notadamente nos Municípios de São Mateus, Conceição da Barra, Serra e Fundão.
Procurada sobre a determinação da Justiça Federal, a Fundação Renova informou que o Auxílio Financeiro Emergencial será pago normalmente em agosto para todas as categorias. "A instituição analisa a decisão liminar e discutirá no Judiciário quaisquer pontos de divergência ou que necessitem de esclarecimento", divulgou a Fundação por meio de nota.
O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, responsável pelas ações civis públicas acerca do Caso Samarco na Justiça Federal de Minas Gerais, afirma no texto da decisão que, embora reconheça a realidade da ocorrência de fraudes, o auxílio emergencial já estava previsto no TTAC e, portanto, “tem por fato gerador o comprometimento da renda do atingido em razão da interrupção comprovada de suas atividades produtivas ou econômicas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão”.
A respeito de supostos estudos da Fundação que negariam impactos ambientais nas citadas localidades, Mário de Paula destaca que não há estudos técnicos ou científicos validados nesse sentido, pois a matéria está sob análise judicial: “...o tema dos impactos socioambientais nas áreas estuarinas e costeiras, assim como o retorno às condições originais (status quo ante) do ambiente marinho, encontra-se sub judice, objeto de perícia judicial específica a esse respeito. Também na região costeira do Espírito Santo, tanto a questão da segurança alimentar do pescado, quanto a condição de uso da água, são objeto de prova técnica pericial em andamento no âmbito dos Eixos Prioritários 6 e 9”.
O juiz federal, ao deferir a liminar, afastou o corte anunciado pela Renova e decidiu “via de consequência, determinar o imediato restabelecimento do pagamento do AFE pela Fundação Renova em favor das categorias "pescadores de subsistência" e "agricultores de subsistência", observado o regime de transição fixado nessa decisão, inclusive a adoção, na sequência, do pagamento pelo KIT PROTEÍNA e/ou KIT ALIMENTAÇÃO enquanto não sobrevier Laudo Técnico na via judicial”.