Jornal Estado de Minas

FLEXIBILIZAÇÃO

Prefeitura apresenta protocolos para reabertura do comércio de BH

Em reunião com lojistas nesta terça-feira, representantes da Prefeitura de Belo Horizonte e do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 apresentaram protocolos para funcionamento do comércio da capital durante a pandemia. A reabertura não tem data para ocorrer e será realizada com observância aos indicadores epidemiológicos (ocupação de leitos de UTI e de enfermaria, número médio de transmissão do coronavírus por infectado, índice de isolamento social e projeção do número de casos).


A elaboração dos protocolos foi realizada com base em sugestões dos comerciantes e de acordo com critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária e pelo comitê. As regras se aplicam a bares, restaurantes, lanchonetes, atividades no formato drive-in, lojas do setor de vestuário, shopping centers e galerias. Os documentos propostos agora serão avaliados por cada setor do comércio.

“Os setores entendem dos negócios e suas rotinas, e a Vigilância Sanitária entende das melhores práticas para evitar a contaminação. A construção conjunta permite uma melhor aderência entre funcionamento do comércio e as melhores práticas sanitárias”, ressaltou André Reis, secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

AS NOVAS REGRAS PARA O COMÉRCIO

Bares, restaurantes e lanchonetes

Bares, restaurantes e lanchonetes terão que medir a temperatura dos clientes e funcionários antes da entrada no estabelecimento. A medição terá que ser realizada sem contato físico, utilizando-se termômetro digital infravermelho.


Os proprietários deverão alocar os clientes preferencialmente em área externa ou em locais com maior ventilação, com uma mesa a cada 6,5 m², respeitado o distanciamento mínimo de 2,5 m entre mesas, com no máximo duas pessoas por mesa. Será permitido o uso das calçadas, porém o espaço deverá ser isolado, para evitar aglomeração e circulação.

O self-service fica proibido. A montagem de pratos poderá ser feita somente por funcionário do estabelecimento, que deverá usar equipamentos de proteção.

As áreas de lazer e espaços kids não poderão funcionar.


Lojas de vestuário (atacado e varejo)

As lojas deverão limitar com capacidade máxima a uma pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários. Todos devem usar máscara dentro do estabelecimento.


Os lojistas devem controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

As peças expostas em vitrines ou araras deverão ficar em local separado do estoque geral. Clientes só poderão ter contato com peças de mostruário, após higienização das mãos.

Fica proibido o uso de provadores. No caso de troca, os produtos devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque ou ao mostruário.


Shoppings, centros comerciais e galerias

Além da aferição de temperatura, esses espaços devem providenciar a higienização das mãos de clientes e funcionários com álcool 70% antes da entrada.

Assim como nas lojas localizadas fora dos centros comerciais, a capacidade de pessoas nos estabelecimentos é limitada para clientes e funcionários.

Nas áreas comuns dos shoppings, o limite deve ser de uma pessoa a cada 7 m². Nas escadas rolantes deve haver uma distancia de 2 metros entre as pessoas.

Cinemas, parquinhos e demais atividades que possam causar aglomeração seguem proibidas. Adornos e decorações que possam dificultar a higienização também não poderão ser utilizados.

Funcionários deverão ser capacitados para fiscalizar as medidas de prevenção e devem usar máscara e face shield quando estiverem em contato direto com os clientes.