Uma mulher foi condenada a indenizar, em R$ 8 mil, a moradora de um condomínio de Belo Horizonte por agredi-la durante uma festa de réveillon. A decisão é da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com registro do processo, a festa celebrava a virada do ano de 2016 para 2017, e o dono de um dos apartamentos convidou familiares para a comemoração. No entanto, o evento desrespeitou as normas do condomínio ao manter a música alta após o horário permitido.
Uma das vizinhas, incomodada com a situação, pediu para o marido entrar em contato com a administração do condomínio. Após o pedido do síndico, os participantes da festa aumentaram o volume do som e começaram a xingar os vizinhos pela janela.
A moradora, então, telefonou para a Polícia Militar e, enquanto esperava na portaria, foi agredida pela irmã do condômino que organizava a festa.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher chegou no local gritando e ofendendo a vítima. A irmã do morador agrediu a condômina com um tapa no rosto.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher chegou no local gritando e ofendendo a vítima. A irmã do morador agrediu a condômina com um tapa no rosto.
A vítima solicitou indenização por danos morais e materiais (por ter precisado contratar um advogado). A acusada negou ter agredido e insultado a moradora e pediu a improcedência na ação.
O juiz Igor Queiroz concluiu que havia provas da agressão verbal e física. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
Em relação aos danos materiais, solicitados pela vítima, o magistrado julgou que a opção de contratar um advogado é das partes e que, portanto, o pedido de reembolso não era cabível.