A Justiça mineira suspendeu as visitas de um pai à filha, de 2 anos, enquanto durar a pandemia da COVID-19. Isso porque ele não respeita as medidas de isolamento social para evitar a transmissão do coronavírus. A liminar foi concedida pela 5ª Câmara Cível de Belo Horizonte e, segundo a defesa da mãe da criança, pode abrir um precedente no estado.
O caso corre em segredo de Justiça. De acordo com o advogado Vítor Germano Lanna, os pais da criança estão em processo de dissolução de união estável. O homem saiu de casa ainda no início do ano e a menina ficou com a mãe. “O pai, infelizmente, é daquelas pessoas que acham que (a pandemia) é tudo mentira, produto da imaginação coletiva. Ele tem contato com outras pessoas frequentemente, faz festas com amigos e não se preserva”, detalha. “Em razão disso, entramos com uma ação para dissolver a união estável, conseguir a guarda para a mãe e suspender as visitas momentaneamente, enquanto durar o período de risco. Ele tem o direito de visitar a filha e ela tem direito de ter contato com o pai, mas ele está colocando-a em risco, os familiares da mãe”, explica Lanna.
De acordo com o advogado, o juiz em primeiro grau negou a liminar, mas a defesa recorreu e o desembargador Luís Carlos Gambogi aceitou a solicitação. O Estado de Minas teve acesso à decisão. O magistrado destaca que, no momento atual, é importante evitar que uma criança faça deslocamentos e tenha contato com muitas pessoas. “Insta consignar que se trata de medida temporária, que não impedirá, em um momento posterior, o regular convívio da criança com o pai, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja mudança na atual e infeliz realidade que nos impõe a pandemia, desde que comprovado que o genitor adota as medidas necessárias para não expor a criança a qualquer risco à sua saúde (...)”, disse Gambogi.
Ainda de acordo com o advogado da mãe, a liminar é de segunda-feira, mas o pai da criança ainda não havia sido notificado oficialmente, embora já tenha sido informado sobre ela. Para ele, a decisão mostra à sociedade que o desrespeito às medidas de proteção pode levar prejuízos à vida particular. “A decisão sustenta que é preciso proteger a menor. É doloroso, mas ele pode colocar a própria filha em risco. O desembargador, entre o direito de convívio e o direito de preservação da saúde da menor, ficou com este último”, ressaltou Vítor Germano Lanna.
De acordo com o boletim da Secretaria de Estado de Saúde divulgado nesta sexta-feira, Belo Horizonte já registrou 11.903 casos de COVID-19 e 328 mortes.