A desembargadora Kárin Emmerich da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter presa preventivamente uma mulher que mantinha seu pai idoso em cárcere privado. Ela indeferiu o pedido de habeas corpus e foi acompanhada pelo desembargador Edison Feital Leite.
A prisão em flagrante da mulher aconteceu em maio deste ano. A mulher foi enquadrada no artigo 148 do Código Penal: “Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado’’. A filha proibia o pai de sair do apartamento onde moravam e limitava o contato dele com os demais familiares. Além disso, segundo denúncias, ela o agredia física e verbalmente, além de se apossar do dinheiro da aposentadoria do idoso.
Na época, após analisar a denúncia, o juiz da Vara de Inquéritos da comarca de Belo Horizonte decretou, em primeira instância, a prisão preventiva da mulher.
A defesa recorreu e impetrou um pedido de habeas corpus, alegando que a prisão era ilegal, por ausência dos requisitos do artigo 132 do Código de Processo Penal: “Uma prisão só pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
A defesa alegou, também, que a ré é portadora de diabetes e se enquadra no grupo de risco da COVID-19 definido pelo Ministério da Saúde, devendo ser solta, conforme determinações da Portaria Conjunta 949/PR/2020 .
A decisão
“Não restou demonstrado que a liberdade da paciente, neste momento, ocasionará perturbações à ordem pública, à ordem econômica, que prejudicará a instrução criminal, ou que colocará em risco a aplicação da lei pena”, afirmou o relator do processo, desembargador Wanderley Paiva, revogando a prisão.
O desembargador acrescentou que “por sua condição de saúde, a mulher correria risco se continuasse encarcerada e que o preso também tem direito à saúde, e a sua dignidade humana deve ser respeitada”.
A desembargadora Kárin Emmerich, no entanto, discordou do voto do relator, argumentando que a medida cautelar é de extrema necessidade, ao levar em conta a gravidade do acontecimento. Ela concluiu, dizendo que o eventual risco de contágio por COVID-19 no cárcere não se sustenta, já que a filha não comprovou ser portadora de diabetes, mas determinou que ela recebesse a medicação necessária enquanto estiver presa.