Em meio à pandemia do novo coronavírus, casamentos foram impedidos de serem realizados devido às medidas de isolamento social, o que provoca diversos transtornos para os noivos. Entre taxas de cancelamento e mudanças de data, alguns casais precisam arcar com muitas depesas fora do orçamento inicial.
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Noivos com álbum de casamento incompleto serão indenizados em R$ 15 mil COVID-19: Casamento virtual é ampliado em Minas GeraisComarca de Ituiutaba realiza casamento comunitário respeitando o isolamento socialCartórios de Minas registram quase 7 mil uniões civis homoafetivasNoiva que teve frustrado o sonho de chegar ao casamento de charrete será indenizadaDe acordo com a cerimonialista Renata Teixeira, apesar dos transtornos, os fornecedores são bastante flexíveis. “É difícil, porque trabalhamos com os sonhos. A gente acaba virando amiga das noivas e ajuda não só na cerimônia, mas na vida. Os casais estão bem apreensivos.” Atualmente, a empresa em que ela trabalha, Fiance Eventos, cuida de 80 casais. Destes, 10 casamentos ainda estão marcados para este ano. “Alguns têm esperança”, explica.
Renata conta que apesar da cobrança das taxas de cancelamento, os custos adicionais não chegam a ser expressivos. As empresas cobram de 5% a 10% do valor total em caso de adiamento ou desistência.
Apesar de todo medo da pandemia, alguns casais mantêm a esperança no casório. Renata explica que alguns estão fazendo a cerimônia civil e deixando para comemorar com a festa no ano que vem.
Casamentos Virtuais
No primeiro dia de julho, a possibilidade de realizar casamentos por videoconferência foi ampliada para todo o estado de Minas Gerais. A portaria foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pela Corregedoria-Geral de Justiça. A realização dos casamentos virtuais durante o período de isolamento deve ajudar na prevenção do contágio pelo coronavírus.
A medida revoga a portaria publicada em 15 de abril, que autorizava a união civil virtual apenas em alguns cartórios da capital. “Outros atos notariais, como escrituras de compra e venda, divórcio e atas notariais passaram a ser regulamentadas pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios de notas e aqueles com atribuição notarial estão autorizados a praticar os atos eletrônicos por meio da plataforma do e-notariado”, divulgou o Tribunal de Justiça.
*Estagiária sob supervisão de Álvaro Duarte