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Estado de Minas DECRETO SUSPENSO

Abrasel consegue liminar para permitir funcionamento de bares e restaurantes em BH

Segundo a entidade, reabertura desses estabelecimentos depende, agora, somente de publicação no Diário Oficial do Município


20/07/2020 17:11 - atualizado 21/07/2020 18:29

Bares poderão voltar a funcionar depois de publicação no Diário Oficial(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Bares poderão voltar a funcionar depois de publicação no Diário Oficial (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

 

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG) conseguiu na Justiça uma liminar para reabrir estabelecimentos do tipo em Belo Horizonte nesta segunda-feira (20) em meio à pandemia da COVID-19. Lanchonetes também fazem parte da ação. 

 

A decisão liminar é do juiz Wauner Batista Ferreira, vinculado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O valor da causa é de R$ 1 milhão. 

 


Ainda na ação, o juiz aciona o Ministério Público e a Câmara de BH para que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) seja investigado por "atos de improbidade administrativa" por "legislar por decretos", ao se referir ao atual decreto que não permite o funcionamento de atividades não essenciais, entre elas bares e restaurantes.

 

O assunto da ação ganhou a classificação de "abuso de poder". 

 

Caso a prefeitura intervenha no funcionamento desses estabelecimentos estará sujeita à multa de R$ 50 mil por cada interferência.  

 

Ainda na ação, a Justiça condiciona o funcionamento das lanchonetes e restaurantes a 12 "protocolos sanitários". São eles:

 

  • Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
  • Espaço mínimo de 13 metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
  • Controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
  • Privilégio a vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
  • Disponibilização de máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
  • Disponibilização de mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
  • Quanto à norma acima, excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
  • Proibição de confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
  • Crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
  • Os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
  • Fica proibido o fornecimento de alimentação por meio do sistema “sef-service”, permitindo-se que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
  • Os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;
  • Fornecimento de sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos, tanto para funcionários quanto para os clientes. 

No caso dos bares, o juiz decidiu que esses estabelecimentos devem respeitar os cinco primeiros tópicos acima. Além disso, só poderão vender bebidas para consumo externo. 

 

Assim, o consumo de bebidas nas dependências ou imediações dos bares ainda está proibida.  

 

Outro lado 

 

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Belo Horizonte. O Executivo municipal informou que "vai entrar com recurso e pedir a suspensão da liminar ainda hoje (segunda-feira, 20)".

 

Câmara de BH 

 

Procurada pelo Estado de Minas para se manifestar sobre o pedido de investigação do prefeito Alexandre Kalil por improbidade administrativa, feito pela Justiça, a Câmara de BH informou que ainda não foi notificada.   

 

Histórico

 

A relação do prefeito Alexandre Kalil (PSD) com os empresários da capital está em rota de colisão nas últimas semanas. A Abrasel já havia criticado a falta de apresentação, por parte da prefeitura, de um planejamento para reabertura dos bares e restaurantes de Belo Horizonte.


Nessa quinta-feira (16), o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva, também condenou duramente as medidas adotadas pela PBH.

 

“Estamos chateados e indignados com essa situação. Sempre tivemos tratativa e diálogo com todos que passaram pelo governo e nunca deixamos de conversar com a prefeitura mesmo tendo um posicionamento diferente”, afirmou em coletiva de imprensa.

 

Em entrevistas recentes, contudo, o prefeito Kalil tem afirmado que a guerra da cidade contra a COVID-19 “está caminhando para acabar”. Ele tem sustentado que tem desejo de reabrir o comércio, mas não vai sucumbir à “pressão” dos empresários e dos “parasitas do vírus”.

 

"Eu fui eleito para proteger a população de Belo Horizonte. Para cuidar da população de Belo Horizonte. E definitivamente, independente de eleição, independente de voto, independente de qualquer coisa, eu não vou descuidar dessa população até 31 de dezembro desse ano”, disse em vídeo ao vivo publicado nas redes sociais.

 

Números

 

De acordo com o último boletim epidemiológico publicado pela prefeitura, divulgado nesta segunda, BH tem 14.001 casos confirmados da COVID-19: 2.893 em acompanhamento, 10.795 curados e 343 mortes.

 

A cidade enfrenta quadros críticos em sua saúde pública: 91% dos leitos de UTI para COVID-19 estão ocupados segundo o último levantamento, desse domingo (19).

 

Na mesma toada, 77% das enfermarias do tipo estão em uso na cidade.

 

A reabertura dos bares, restaurantes e lanchonetes acontece em um cenário no qual esses dois indicadores – considerados pelas autoridades os mais importantes ao lado da taxa de transmissão do vírus – estão classificados na chamada zona vermelha.

 

 

Isso acontece quando a parâmetro ultrapassa a marca dos 70%. As UTIs, por exemplo, estão nessa fase há mais de um mês. 


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