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Estado de Minas

Mesmo com liminar, Abrasel não orienta reabertura imediata de bares e restaurantes em BH

De acordo com Paulo Nonaka, presidente do Conselho de Administração da entidade, decisão de reabrir ou não cabe aos proprietários, mas associação quer retomar diálogo com a Prefeitura de BH para alinhar protocolos


20/07/2020 20:23 - atualizado 21/07/2020 18:28

Donos de bares e restaurantes vão poder decidir se reabrem ou não seus estabelecimentos, pelo menos enquanto a liminar estiver valendo(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press - Arquivo/EM)
Donos de bares e restaurantes vão poder decidir se reabrem ou não seus estabelecimentos, pelo menos enquanto a liminar estiver valendo (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press - Arquivo/EM)

 
Donos de bares, restaurantes e lanchonetes de BH aguardam há meses a hora de reabrirem seus negócios e estancar os prejuízos. Com a decisão liminar da Justiça nesta segunda-feira (20), os empresários do ramo receberam o aval para receber os clientes – desde que respeitem alguns protocolos sanitários.

Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) – entidade responsável por protocolar a ação na Justiça –, contudo, o indicado é que a reabertura ainda não aconteça. 



“A princípio, não estamos orientando para que bares e restaurantes abram de imediato. Mesmo que a prefeitura recorra e não ganhe, a gente não está orientando ainda a abertura. Queremos chamar a própria prefeitura para criar protocolos viáveis, seguros e responsáveis”, afirma ao Estado de Minas o presidente do Conselho de Administração da Abrasel, Paulo Nonaka. 
 
Nonaka, porém, ressalta que o ato de abrir ou não as portas é uma “decisão individual”.  

“Queremos uma data que seja compatível com os números de contágio, mortes e de capacidade do sistema de saúde. Então, isso tudo tem que fechar”, pontua.

Ainda segundo Paulo Nonaka, a Abrasel decidiu recorrer à Justiça no início de julho, após ser retirada das discussões pela Prefeitura de BH. 

“Entramos com esse mandado porque fomos excluídos da mesa de negociação. Só em Belo Horizonte, foram fechados mais de 3 mil bares e restaurantes, e mais de 22 mil empregos perdidos”, destaca o presidente do Conselho de Administração da Abrasel.

De acordo com Nonaka, a Abrasel recebeu a decisão judicial “sem comemoração”, mas com “tranquilidade”, diante dos 14.001 casos confirmados e 343 mortes por COVID-19 em BH. 
 

A liminar 

 

A decisão liminar é do juiz Wauner Batista Ferreira, vinculado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O valor da causa é de R$ 1 milhão. 

 

Ainda na ação, o juiz aciona o Ministério Público e a Câmara de BH para que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) seja investigado por "atos de improbidade administrativa" e por "legislar por decretos", ao se referir ao atual decreto que não permite o funcionamento de atividades não essenciais, entre elas bares e restaurantes.

 

O assunto da ação ganhou a classificação de "abuso de poder". 

 

Caso a prefeitura intervenha no funcionamento desses estabelecimentos estará sujeita à multa de R$ 50 mil por cada interferência.  

 

Ainda na ação, a Justiça condiciona o funcionamento das lanchonetes e restaurantes a 12 "protocolos sanitários". Confira quais são:

  • Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
  • Espaço mínimo de 13 metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
  • Controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
  • Privilégio a vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
  • Disponibilização de máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
  • Disponibilização de mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
  • Quanto à norma acima, excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
  • Proibição de confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
  • Crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
  • Os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
  • Fica proibido o fornecimento de alimentação por meio do sistema “sef-service”, permitindo-se que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
  • Os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;
  • Fornecimento de sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos, tanto para funcionários quanto para os clientes. 

No caso dos bares, o juiz decidiu que esses estabelecimentos devem respeitar os cinco primeiros tópicos acima. Além disso, só poderão vender bebidas para consumo externo. 

 

Assim, o consumo de bebidas nas dependências ou imediações dos bares ainda está proibida.  


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