Depois de mais de 100 dias sem poder atender clientes nos estabelecimentos, alguns bares e restaurantes de Belo Horizonte estão voltando às atividades nesta terça-feira, após uma liminar favorável à Abrasel, entidade que representa os ramos comerciais citados. Lanchonetes também estão contempladas na decisão. Durante o fim da manhã, a reportagem do Estado de Minas percorreu por vários pontos do Centro da capital e registrou a movimentação dos empresários para receber os fregueses.
Francisco de Assis Macedo, por exemplo, acordou cedo para abrir o Uai Lanches, localizado na esquina da Rua Tupis com Avenida Afonso Pena. Com as mesas distanciadas no lado externo do estabelecimento, o proprietário aguardava a chegada dos clientes. Durante a crise, o empresário reduziu o quadro de funcionários para se adequar à baixa demanda.
Desde 1995 no mercado, o restaurante Cozinha da Roça também não escapou da crise. Santiago Prado Barreto conta que a queda de vendas superou a marca de 80%, inviabilizando o pagamento, por exemplo, dos vencimentos dos funcionários. Ao todo, 10 deles foram demitidos.
“Aqui caiu 85% da nossa venda. As contas continuam chegando. Aluguel foi tirado só a metade, só que como eu pago a metade se caiu 80%? Temos 30 funcionários e tivemos que mandar 10 embora. Têm 20 que estão afastados. Estamos devendo salários de março, ainda, um pouco. Conseguimos a suspensão do contrato (por meio da Medida Provisória 936, do Governo Federal) e estamos nessa”, contou Santiago, que preparou toda a estrutura para receber clientes de forma presencial, como o distanciamento entre as mesas.
Durante o tempo em que ficou sem receber clientes, Santiago apostou no delivery para tentar fazer um fluxo de caixa, mas o dinheiro gerado nesse formato de trabalho, de acordo com o empresário, é insuficiente para manter as atividades no local. “Como que você paga R$ 30 mil de aluguel vendendo delivery? Não tem como”, analisou.
Cautela
Houve, também, quem preferiu esperar por uma decisão mais concreta sobre o funcionamento de estabelecimentos alimentícios na capital. É o caso do tradicional Café Palhares, localizado na Rua Tupinambás. André Palhares, proprietário do local, diz que seguirá atendendo por delivery e entregas na porta da loja para preservar funcionários e clientes.
“Desde que começou a pandemia, adotamos todas as normas de segurança. Então estamos vendendo via delivery e retirada na porta. A gente está bem preocupado com a volta, temos que voltar com segurança. Então a princípio a gente resolveu esperar ter todas as normas. Voltar sempre com cautela, com uma conduta correta. Então nesse primeiro momento da liminar, resolvemos não voltar a servir no balcão. Vamos continuar com as entregas”, disse.
Orientação
Mesmo com a decisão liminar, a Abrasel não orienta a reabertura imediata de bares, restaurantes e lanchonetes. A intenção da entidade é criar protocolos de segurança junto com a Prefeitura de Belo Horizonte.
“A princípio, não estamos orientando para que bares e restaurantes abram de imediato. Mesmo que a prefeitura recorra e não ganhe, a gente não está orientando ainda a abertura. Queremos chamar a própria prefeitura para criar protocolos viáveis, seguros e responsáveis”, afirmou, nessa segunda, ao Estado de Minas o presidente do Conselho de Administração da Abrasel, Paulo Nonaka.
Liminar
A liminar obtida nessa segunda condiciona o funcionamento das lanchonetes e restaurantes a 12 "protocolos sanitários". São eles:
- Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
- Espaço mínimo de 13 metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
- Controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
- Privilégio a vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
- Disponibilização de máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
- Disponibilização de mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
- Quanto à norma acima, excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
- Proibição de confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
- Crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
- Os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
- Fica proibido o fornecimento de alimentação por meio do sistema “sef-service”, permitindo-se que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
- Os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;
- Fornecimento de sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos, tanto para funcionários quanto para os clientes.
No caso dos bares, o juiz decidiu que esses estabelecimentos devem respeitar os cinco primeiros tópicos acima. Além disso, só poderão vender bebidas para consumo externo.
Assim, o consumo de bebidas nas dependências ou imediações dos bares ainda está proibida.
(Com informações de Gabriel Ronan)
(Com informações de Gabriel Ronan)
O que é o coronavírus
Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
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Como a COVID-19 é transmitida?
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.Vídeo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronavírus?
Como se prevenir?
A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam:
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
Vídeo explica por que você deve 'aprender a tossir'
Mitos e verdades sobre o vírus
Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.Coronavírus e atividades ao ar livre: vídeo mostra o que diz a ciência
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